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Fernanda

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Estudos Gerais03/06/2025

De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações post...

De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, o valor do desconto mensal decorrente do empréstimo, financiamento, cartão de crédito e/ou arrendamento mercantil deve ser informado

  • pelo empregador, no demonstrativo de rendimentos do empregado; de forma discriminada, inclusive com os eventuais custos operacionais da transação.

  • pelo empregador, no demonstrativo de rendimentos do empregado; com a discriminação apenas do montante total do desconto.

  • pela instituição financeira consignatária, com a discriminação dos custos operacionais da transação.

  • pela instituição financeira consignatária, com a discriminação, inclusive, do montante total do desconto.

De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, o valor do desconto mensal decorrente do empréstimo, financiamento, cartão de crédito e/ou arrendamento mercantil deve ser informado

- pelo empregador, no demonstrativo de rendimentos do empregado; de forma discriminada, inclusive com os eventuais custos operacionais da transação.

- pelo empregador, no demonstrativo de rendimentos do empregado; com a discriminação apenas do montante total do desconto.

- pela instituição financeira consignatária, com a discriminação dos custos operacionais da transação.

- pela instituição financeira consignatária, com a discriminação, inclusive, do montante total do desconto.
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