De acordo com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição
eletrônica, se o Sistema do Poder Judiciário estiver indisponível por motivo técnico, no último dia, o prazo fica automaticamente prorrogado para:
O décimo dia útil seguinte à resolução do problema técnico.
O quinto dia útil seguinte ao término do prazo.
O primeiro dia útil seguinte à resolução do problema técnico.
O primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo.