De acordo com a Lei nº 6.024 de 1974, far-se-á a intervenção quando se verificarem as seguintes anormalidades nos negócios sociais da instituição:
a instituição realizar pedido de falência.
a instituição realizar pedido de recuperação judicial.
forem verificadas reiteradas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil, no uso das suas atribuições de fiscalização.
a instituição realizar pedido de recuperação extrajudicial.