De acordo com a Resolução 4.860/2020 do Conselho Monetário Nacional, as instituições devem manter um sistema de controle das reclamações recebidas por três anos. As informações registradas devem permanecer à disposição da Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes.
6 anos, a partir da data do protocolo de arquivamento e preservação.
10 anos, a partir da data do protocolo da ocorrência.
5 anos, a partir da data do protocolo da ocorrência.
3 anos, a partir da data do protocolo de arquivamento.