De acordo com a Resolução CFP nº 007/2003, o relatório psicológico deve: João Pedro é psicólogo da Defensoria Pública, a quem foi solicitado realizar avaliação psicológica de infração, mas que por ora está em liberdade. Tem-se que o jovem coabitar com a mãe nem com o pai. Ao final da avaliação, João Pedro confeccionará um laudo. Omitir prognóstico e evolução do caso, dada a natureza diferenciada dos casos, desde que acompanhados dos fundamentos sócio históricos, com indicação das referências bibliográficas; Fornecer orientação e sugestão de projeto terapêutico bem como solicitar, caso necessário, acompanhamento psicológico; Ser composto de quatro itens: identificação, exposição do objeto de estudo;