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De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1/2020, as ações formativas praticadas fora da escola podem ser: Cursos e programas de extensão, com carga horária fixa, conforme respectivos projetos; Cursos de aperfeiçoamento, com carga horária máxima de 180 (cento e oitenta) horas; Cursos de pós-graduação lato sensu de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com as normas do CNE; Cursos ou programas de especialização acadêmica e de doutorado, respeitadas as normas do CNE, bem como da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

L

Luís

01/05/25

Resposta do Guru IA

A Resolução CNE/CP nº 1/2020 estabelece diretrizes para a formação continuada de professores da Educação Básica. De acordo com essa resolução, as ações formativas praticadas fora da escola podem incluir:

  • Cursos e programas de extensão, com carga horária fixa, conforme os respectivos projetos.
  • Cursos de aperfeiçoamento, com carga horária que deve estar de acordo com as diretrizes e normativas estabelecidas pelos órgãos competentes.
  • Cursos de pós-graduação lato sensu de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
  • Cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), respeitando as normas do CNE e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
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