De acordo com a Resolução Conama no 313/2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, a definição para resíduo sólido industrial é tudo o que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados, são eles, exceto:
Sólido.
Sombra.
Semi sólido.
Gasoso.
12 PÁGIHA: