De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.860/2020, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são obrigadas a constituir Ouvidoria cuja atribuição principal, dentre outras, é de:
receber pedidos de suspensão e cancelamento dos produtos e serviços que a instituição disponibilize por telefone.
atender em última instância as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da instituição.
resolver os problemas na relação de consumo, por meio do recebimento de reclamações, fornecimento de informações públicas e gerais sobre seus produtos e serviços.
receber e encaminhar as reclamações dos cidadãos (clientes) às respectivas agências de atendimento competente.