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Sulimara

Estudos Gerais03/12/2025

De acordo com a Resolução nº 4.860/2020 do Conselho Monetári...

De acordo com a Resolução nº 4.860/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras devem manter as informações de reclamações recebidas por meio de ouvidorias à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo,

a) 10 anos, a partir da data do protocolo da ocorrência. b) 3 anos, a partir da data do protocolo de arquivamento da ocorrência. c) 5 anos, a partir da data do protocolo da ocorrência. d) 6 anos, a partir da data do protocolo de arquivamento da ocorrência.

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