De acordo com a Resolução nº 4.860/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras devem manter as informações de reclamações recebidas por meio de ouvidorias à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo,
a) 10 anos, a partir da data do protocolo da ocorrência.
b) 3 anos, a partir da data do protocolo de arquivamento da ocorrência.
c) 5 anos, a partir da data do protocolo da ocorrência.
d) 6 anos, a partir da data do protocolo de arquivamento da ocorrência.