De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva do Estado se aplica às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. No caso de empresas estatais que exercem atividade econômica, estas não estão sujeitas à responsabilidade objetiva, mas sim à responsabilidade subjetiva, onde é necessário comprovar a culpa ou dolo para que haja a obrigação de indenizar. Portanto, uma empresa estatal de direito privado que exerça atividade econômica não responderá objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
quem são pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos
quem são as empresa estatal de direito privado que exerça atividade econômica