De acordo com o Art. 146 do Código de Processo Civil, temos que: "O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo". Qual o prazo limite para que o Perito apresente sua recusa no processo? Parágrafo único: A escusa será apresentada, dentro de cinco dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).
A) No prazo de 5 dias a partir de sua nomeação.
B) Em até 10 dias a partir de sua nomeação.
C) Em até 20 dias a partir da Indicação dos Assistentes Técnicos das partes.
D) Não há previsão legal neste sentido.
E) Em até 30 após a entrega de seu laudo pericial.