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marina

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Estudos Gerais12/05/2025

De acordo com o art. 457 da CLT, § 1º, integram o salário a ...

De acordo com o art. 457 da CLT, § 1º, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. As gratificações legais dividem-se em três tipos:

A Gratificação de função: quando uma pessoa está exercendo um cargo diferente do seu por tempo determinado; Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda a empresa em ações que ajudam a gerar lucro; Gratificação de eventos: quando o colaborador ajuda a empresa na criação ou organização de algum evento.

B Gratificação de função: quando a pessoa está empregada em dois cargos ao mesmo tempo; Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda o setor contábil no balanço da empresa; Gratificação de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.

C Gratificação de função: quando a pessoa está rebaixada de função momentaneamente; Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda o setor contábil no balanço da empresa; Gratificação de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.

D Gratificação de função: quando uma pessoa está exercendo um cargo diferente do seu por tempo determinado; Gratificação de balanço: quando a pessoa trabalha em dois setores ao mesmo tempo; Gratificação de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.

E Gratificação de função: quando a pessoa está rebaixada de função momentaneamente; Gratificação de balanço: quando a pessoa trabalha em dois setores ao mesmo tempo, Gratificação de eventos: que se refere a algum evento ocorrido. E

De acordo com o art. 457 da CLT, § 1º, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e
as comissões pagas pelo empregador.
As gratificações legais dividem-se em três tipos:



A
Gratificação de função: quando uma pessoa está exercendo um cargo diferente do seu por tempo
determinado; Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda a empresa em ações que ajudam a
gerar lucro; Gratificação de eventos: quando o colaborador ajuda a empresa na criação ou
organização de algum evento.



B
Gratificação de função: quando a pessoa está empregada em dois cargos ao mesmo tempo;
Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda o setor contábil no balanço da empresa; Gratificação
de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.



C
Gratificação de função: quando a pessoa está rebaixada de função momentaneamente; Gratificação
de balanço: quando a pessoa ajuda o setor contábil no balanço da empresa; Gratificação de eventos:
que se refere a algum evento ocorrido.



D
Gratificação de função: quando uma pessoa está exercendo um cargo diferente do seu por tempo
determinado; Gratificação de balanço: quando a pessoa trabalha em dois setores ao mesmo tempo;
Gratificação de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.



E
Gratificação de função: quando a pessoa está rebaixada de função momentaneamente; Gratificação
de balanço: quando a pessoa trabalha em dois setores ao mesmo tempo, Gratificação de eventos: que
se refere a algum evento ocorrido.
E
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