De acordo com o art. 457 da CLT, § 1º, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e
as comissões pagas pelo empregador.
As gratificações legais dividem-se em três tipos:
A
Gratificação de função: quando uma pessoa está exercendo um cargo diferente do seu por tempo
determinado; Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda a empresa em ações que ajudam a
gerar lucro; Gratificação de eventos: quando o colaborador ajuda a empresa na criação ou
organização de algum evento.
B
Gratificação de função: quando a pessoa está empregada em dois cargos ao mesmo tempo;
Gratificação de balanço: quando a pessoa ajuda o setor contábil no balanço da empresa; Gratificação
de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.
C
Gratificação de função: quando a pessoa está rebaixada de função momentaneamente; Gratificação
de balanço: quando a pessoa ajuda o setor contábil no balanço da empresa; Gratificação de eventos:
que se refere a algum evento ocorrido.
D
Gratificação de função: quando uma pessoa está exercendo um cargo diferente do seu por tempo
determinado; Gratificação de balanço: quando a pessoa trabalha em dois setores ao mesmo tempo;
Gratificação de eventos: que se refere a algum evento ocorrido.
E
Gratificação de função: quando a pessoa está rebaixada de função momentaneamente; Gratificação
de balanço: quando a pessoa trabalha em dois setores ao mesmo tempo, Gratificação de eventos: que
se refere a algum evento ocorrido.
E