De acordo com o Artigo 34, da Lei n.º 8112/90, Parágrafo único, "a exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo dase-á a seu pedido, ou de ofício". Nesse sentido, a exoneração de ofício pode ocorrer:
A
por motivo de força maior
B
de acordo com o juízo da autoridade competente
C
quando não forem satisfeitas as condições no desempenho da função de confiança
D
quando, após tomar posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido