De acordo com o Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros, as instituições gestoras são responsáveis por
- Contratar prestadores de serviços para realizar a manutenção e funcionamento dos seus fundos.
- Verificar a adequação dos investimentos recomendados aos clientes (suitability).
- Realizar ordens de compra e venda de ativos financeiros para acareteria dos seus fundos.
- Realizar a custódia dos ativos dos seus fundos.