De acordo com o Código de Ética da Psicopedagogia, em seu capítulo II, art. 6° (Dos deveres fundamentais dos psicopedagogos), a alínea C postula que esse profissional deverá "Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica." A competência de atuação psicopedagógica refere-se
à motivação individual e grupal em instituições escolares e não-escolares.
ao diagnóstico e ao tratamento de distúrbios da aprendizagem e da afetividade.
à compreensão e atuação sobre o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos.
ao diagnóstico e tratamento de problemas ocasionados por acidentes de trabalho.