De acordo com o Decreto 8.690/2016 que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, o desconto referente as operações de crédito consignado, está limitado a
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96 parcelas.
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56 parcelas.
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76 parcelas.
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36 parcelas.