De acordo com o Decreto n. 8.690/2016, do Poder Executivo Federal, caso o servidor público federal tenha um desconto indevido em sua Folha de Pagamento, devido a um empréstimo consignado, ele deverá expor o fato de forma resumida, com a sua identificação funcional para
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formalizar um termo de ocorrência na unidade de Contas a Pagar.
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comunicá-lo à Unidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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comunicá-lo ao setor de finanças da instituição consignatária.
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formalizar um termo de ocorrência na unidade de recursos humanos.