De acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n. 3.298 de 1999, a deficiência física é considerada: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de, EXCETO:
Tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia.
Paraplegia, parapesia, monoplegia.
Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Monoparesia, tetraplegia, Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral.