De acordo com o que consta do Código Civil em vigor e reunin...
De acordo com o que consta do Código Civil em vigor e reunindo o que de melhor existe na doutrina, pode-se dizer que são elementos subjetivos ou pessoais do pagamento o solvens (quem deve pagar) e o accipiens (a quem se deve pagar). Deve-se ter muito cuidado para não denominar as partes como o devedor e o credor, uma vez que a lei civil não utiliza tais expressões. Como se sabe, outras pessoas, que não o devedor, podem pagar; ao mesmo tempo em que outras pessoas, que não o credor, podem receber. Fonte: TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil - Vol. 2. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-Dook. Acerca do adimplemento das obrigações podemos dizer que A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos A imputação ocasionada por indicação do devedor possibilita a escolha de qual obrigação pretende satisfazer à pessoa obrigada, sendo possivel imputar pagamento de dívidas ainda não vencidas Se o devedor não indicar a divida a que oferece pagamento, considerar-se-á as dívidas líquidas e não vencidas em primeiro lugar.- O credor que não fez a imputação no momento de fornecer a quitação podera faze-la posteriormente Tratando-se de imputação em virtude de lei a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, deverá oferecer pagamento à escolha do credor. se todos forem líquidos e vencidos.