De acordo com os ensinamentos da Escola de Exegese Jurídica:
A lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve ser aplicada, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão.
O legislador é onipotente porque é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo deve basear-se sempre no direito constitutivo, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo.
A interpretação é o grande mote da Escola da Exegese, sendo que suas diretrizes primam num processo hermenêutico gramatical e sistemático voltado aos princípios do direito natural.
A única força jurídica legitimamente superior ao legislador é o direito natural, portanto, o estado juízes competentes para interpretar as leis devem tomar suas decisões, desde que não violem os princípios do direito natural.