Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024
Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os
parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de
desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
BRASIL. Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm.
Acesso em 07 out. 2025.
A integração das práticas de ESG tem ganhado destaque no setor público, especialmente em contextos como o do G20 e da regulamentação dos
programas de integridade. Com base nos textos anteriores, analise as afirmativas abaixo:
1-A integração de práticas de ESG e compliance no setor público é crucial para garantir transparência e eficácia na gestão de recursos, especialmente em
contratos de maior volume.
II-O Decreto nº 12.304/2024 reforça a importância dos programas de integridade, mas não estabelece conexões diretas com as práticas de ESG.
III-A pauta do G20 sob a presidência do Brasil traz a necessidade de alinhar políticas públicas com os princípios de ESG, visando a sustentabilidade e a
inclusão social.
IV-A governança corporativa no setor público, aliada ao compliance, é essencial para assegurar que as práticas de ESG sejam implementadas de forma
eficiente e responsável.
V-O foco em compliance e ESG no setor público é uma tendência global, mas não impacta diretamente a gestão ambiental e social nas contratações
públicas.
Estão corretas as afirmativas
Selecione uma alternativa:
a) I, II e V estão corretas.
b) III, IV e V estão corretas.
c) I, II e IV estão corretas.
d) II, III e V estão corretas.
e) I, III e IV estão corretas.