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Gabriel
Desafios na garantia dos direitos das crianças e adolescente...
Desafios na garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil
Texto I
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Adaptado de: BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 jun 2023.
Texto II
Nos últimos anos, o Brasil teve avanços significativos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. No entanto, as desigualdades sociais ainda afetam grande parte das crianças e adolescentes do País, violando seus direitos e fazendo com que muitos não cheguem à vida adulta. Isso porque, ao serem excluídos das políticas públicas, esses meninos e meninas correm o risco de ser vítimas de formas extremas de violência como homicídios, violência sexual e violência contra adolescentes no sistema socioeducativo. O País precisa, com urgência, adotar medidas efetivas de prevenção e resposta a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes por meio de ações que combatam a normalização das violências, capacitação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, trabalho com polícias para a prevenção das violências, permanência das crianças e adolescentes nas escolas, sensibilização de meninos e meninas sobre seus direitos, responsabilização dos perpetradores de violências, investimento no monitoramento e geração de evidências.
Adaptado de: UNICEF BRASIL. Proteção. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/protecao. Acesso em: 15 fev. 2023.
Texto III
As ações fracassadas do Estado para a diminuição da violência sempre encontram a criança preta e pobre. Até quando vamos tratar a morte de meninas e meninos pretos e pobres como um “acidente”? Dados do IBGE de 1998 revelavam que a taxa de mortalidade entre crianças negras brasileiras de até cinco anos de idade já era dois terços superior à da população branca da mesma idade. Mudamos de século, mas a tragédia continua a mesma. Nesses 23 anos, milhares de crianças foram mortas e poucos ergueram a voz em protesto. (...) Se tem por onde começarmos não há dúvida que é pela proteção da criança e do adolescente. Nelson Mandela dizia que “não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças”, então não precisamos investigar muito para identificar como está a alma da sociedade brasileira.
Adaptado de: JUNIOR, Carlos Bezerra. A morte dos inocentes: crianças como alvo de violência. Nexo Jornal. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/colunistas/tribuna/2021/A-morte-dos-inocentes-crian%C3%A7as-como-alvo-de-viol%C3%AAncia. Acesso em: 15 fev. 2023.
Faça uma redação tipo enem
E que parece mais humana
Parecendo um adolescente do ensino médio
Desafios na garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil Texto I LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Adaptado de: BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 jun 2023. Texto II Nos últimos anos, o Brasil teve avanços significativos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. No entanto, as desigualdades sociais ainda afetam grande parte das crianças e adolescentes do País, violando seus direitos e fazendo com que muitos não cheguem à vida adulta. Isso porque, ao serem excluídos das políticas públicas, esses meninos e meninas correm o risco de ser vítimas de formas extremas de violência como homicídios, violência sexual e violência contra adolescentes no sistema socioeducativo. O País precisa, com urgência, adotar medidas efetivas de prevenção e resposta a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes por meio de ações que combatam a normalização das violências, capacitação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, trabalho com polícias para a prevenção das violências, permanência das crianças e adolescentes nas escolas, sensibilização de meninos e meninas sobre seus direitos, responsabilização dos perpetradores de violências, investimento no monitoramento e geração de evidências. Adaptado de: UNICEF BRASIL. Proteção. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/protecao. Acesso em: 15 fev. 2023. Texto III As ações fracassadas do Estado para a diminuição da violência sempre encontram a criança preta e pobre. Até quando vamos tratar a morte de meninas e meninos pretos e pobres como um “acidente”? Dados do IBGE de 1998 revelavam que a taxa de mortalidade entre crianças negras brasileiras de até cinco anos de idade já era dois terços superior à da população branca da mesma idade. Mudamos de século, mas a tragédia continua a mesma. Nesses 23 anos, milhares de crianças foram mortas e poucos ergueram a voz em protesto. (...) Se tem por onde começarmos não há dúvida que é pela proteção da criança e do adolescente. Nelson Mandela dizia que “não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças”, então não precisamos investigar muito para identificar como está a alma da sociedade brasileira. Adaptado de: JUNIOR, Carlos Bezerra. A morte dos inocentes: crianças como alvo de violência. Nexo Jornal. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/colunistas/tribuna/2021/A-morte-dos-inocentes-crian%C3%A7as-como-alvo-de-viol%C3%AAncia. Acesso em: 15 fev. 2023. Faça uma redação tipo enem E que parece mais humana Parecendo um adolescente do ensino médio