(...) Destaque importante para a compreensão do direito à educação é sua previsão como direito público subjetivo. Assim, a CF/88, ao estabelecer os deveres do Estado com a educação, declarou expressamente que "o acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e que o "não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente" (Art. 208, §1º e 2º). SILVEIRA, Adriana A. D. A busca pela efetividade do direito à educação. Educar em Revista. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/JhjBkg7Pt7PGKCvSvrSQjhz/?lang=pt