Destinações para reservas de lucros: é a forma pela qual foi destinado o lucro líquido do exercício, seja distribuído para os acionistas e sócios, ou retido pela empresa em forma de constituição de reservas de lucros, como por exemplo a reserva legal (SANTOS; VEIGA, 2014). As reservas de lucros são constituídas pela transferência do lucro da companhia, definido no § 4º do art. 182 da Lei n.º 6.404/1976 (BRASIL, 1976), não sendo permitido reter lucros sem justificativa, como por exemplo manter na conta de lucros acumulados, como era antes da promulgação da Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009 (BRASIL, 2009). O art. 199 da Lei n.º 6.404/1976 determina que o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social (BRASIL, 1976). São exemplos de reservas de lucros: a) Reserva legal e faculdade de reserva legal; b) reserva de lucros a realizar.