Direito Administrativo
- O princípio da autotutela significa que a Administração Pública
(A) exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
(B) sujeita-se ao controle do Poder Judiciário, que pode anular ou revogar os atos administrativos que forem inconvenientes ou inoportunos.
(C) Direta fiscaliza as atividades das entidades da Administração Indireta e a ela vinculadas.
(D) Indireta fica sujeita a controle dos órgãos de fiscalização do Ministério do Planejamento mesmo que tenham sido criadas por outro Ministério.
(E) tem liberdade de atuação em matérias que lhes são atribuídas por lei.