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Estudos gerais

Disserte e organize o texto abaixo sobre a liberdade e a vida, tendo em vista o artigo 128 do codigo penal e a ADPF 54: Cp - Decreto Lei n° 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art.128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário ( vide ADPF 54) I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; ( a doutrina chama está espécie de aborto de aborto terapêutico/necessário, não sendo necessário a autorização judicial da manobre deste aborto e não sendo necessária a autorização da gestante, tendo em vista, a vida como um bem indisponível). Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. (Quando a gravidez é em decorrência de estupro, o médico também está autorizado a monabrar o aborto de com a autorização da gestante ou se for menor de idade ou uma pessoa iniputável/incapaz com o concetimento de sua representante legal. Do mesmo jeito do aborto necessário, quando a gravidez deriva de estupro, a doutrina chama de aborto humanitário, aborto ético ou sentimental, de acordo com o professor Cleber Masson, este tipo de aborto também é chamado de aborto piedoso. Tanto o aborto necessário ( aquele que não há outra forma de salvar a vida da gestante) quanto o Aborto ético( decorrido de um estupro), ambos não precisam de autorizações judiciais para manobrar o aborto, o código penal já autoriza o Médico. II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é procedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. A jurisprudência amplamente admite a interrupção de uma gestação em uma 3° ipotese, o supremo tribunal federal já se posicionou a respeito desde tema, no sentido de ser possível as manobras abortivas quando a gravidez está gerando um feto portador de anencefalia, em tese não contra amparo no códico penal, mas em contra amparo na jurisprudência, o STF relata que é perfeitamente possível o médico manobrar um procedimento abortivo se constatar que a gestante está esperando um feto anencéfalico. Alguma parte da doutrina diz que o abortamento do feto anencéfalico não seria uma causa excludente de ilicitude, na verdade seria uma causa excludente da própria tipicidade. Pq o artigo 128 abre a excessão de não ser crime e de não ser aborto no caso de anencefalia.

A

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26/03/24