"Distinguem-se as sociedades personificadas das não personificadas pela existência ou não de personalidade jurídica, respectivamente. A personalidade jurídica surge com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil de 2002), que não pode ser realizado em qualquer órgão (...). A constituição da personalidade jurídica é importante, na medida em que cria uma personalidade e patrimônio distintos dos sócios, com titularidade negocial e processual autônomas." (VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial. 10. ed. São Paulo: Saraivajur, 2022. p. 69) Assinale a alternativa que apresenta apenas sociedades personificadas: