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É importante proceder à definição de ônus. O processo é relação complexa que se desenvolve por uma gama de atos praticados pelo juiz, seus auxiliares, Ministério Público e pelas partes. O magistrado possui, dentro do processo, poderes (quando exerce atividade ativa) e deveres (quando exerce atividade passiva). Já as partes possuem direitos (no campo ativo) e ônus e obrigações (no campo passivo). (...) ônus é uma permissibilidade de conduta da parte que, se não observada, gerará prejuízos na própria esfera jurídica de quem se omitiu. Fonte: Sá, Renato Montans de. Manual de direito processual civil – 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. P. 784. A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) No Direito Processual, ônus e obrigação são expressões sinônimas. ( ) A demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor caracterizam a contraprova. ( ) Pode-se dizer que as regras de ônus da prova são de aplicação subsidiária; ou seja, incide apenas quando as partes não se desincumbem da comprovação dos fatos alegados. ( ) Quando o réu apresenta defesa de mérito direta, fica dispensada a apresentação de réplica pelo autor. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Escolha uma: a. V – V – V – F. b. V – F – V – F. c. F – F – V – V. d. V – V – F – F. e. V – F – V – V.

S

Stefany

01/05/25

Resposta do Guru IA

Resposta: C

  • (F) No Direito Processual, ônus e obrigação não são sinônimos. Ônus é um encargo que a parte tem para obter um benefício processual, enquanto obrigação é um dever jurídico imposto.
  • (F) A demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor não caracteriza a contraprova, mas sim a prova do réu para desconstituir o direito do autor. A contraprova é a prova produzida pela parte contrária para refutar a prova apresentada pela outra parte.
  • (V) As regras de ônus da prova são de aplicação subsidiária, ou seja, incidem apenas quando o juiz não consegue formar sua convicção com base nas provas produzidas pelas partes.
  • (V) Quando o réu apresenta defesa de mérito direta, ou seja, nega os fatos alegados pelo autor, não há necessidade de réplica, pois o autor já apresentou sua versão dos fatos na petição inicial e o réu já apresentou sua contestação. A réplica só é necessária quando o réu apresenta defesa de mérito indireta, ou seja, alega fatos novos que podem modificar, impedir ou extinguir o direito do autor.
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