e o voto feminino era negado como uma ameaça à maternidade e à vida doméstica, a liderança das mulheres, nos movimentos de protesto, não sofria restrição, salvo a censura dos costumes às ousadas. O movimento sufragista garantiu o lobby nacional até a supressão das barreiras ao voto feminino. Mas nas constituições subsequentes até ao Código Eleitoral de 1965, permaneceram as restrições do voto feminino, salvo àquelas mulheres que exerciam uma profissão remunerada. Os recursos do ativismo feminista e dos movimentos de mulheres fortaleceram outras demandas de políticas públicas que vieram deslocar as metas de suas preocupações e estimular a consciência delas para a importância da cidadania eleitoral que se misturava à cidadania civil e à social.
ÁLVARES, M. Entre eleitoras e elegíveis: as mulheres e a formação do eleitorado na democracia brasileira - quem vota? quem se candidata? In: Cadernos Pagu, n. 43, 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cpa/a/7HFbbWnjbZ3hVfPSphxDfwK/#. Acesso em: 25 ago. 2023.
De suma importância para a conquista de direitos femininos no Brasil, o movimento sufragista
(A)
foi censurado pelas instituições políticas brasileiras, que conseguiram restringir a atuação feminina ao âmbito doméstico.
(B)
estimulou a contestação contra leis elaboradas por homens, garantindo o direito de voto a todas as mulheres a partir de 1965.
(C)
negociou com as autoridades masculinas em condição de igualdade, assegurando o direito feminino ao protesto e mobilização política.
(D)
conscientizou as mulheres da importância da conquista de seus direitos cidadãos, embora não tenha eliminado todas as restrições ao voto feminino.