Em linhas gerais, os legitimados para ajuizar ação civil pública são o Ministério Público, a Defensoria Pública, União, Estados Distrito Federal e Municípios, autarquias, empresas públicas, fundação, sociedade de economia mista e associações.
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como:
Escolha uma:
a.
Amicus curiae.
b.
Réu.
c.
Fiscal da lei.
d.
Autoridade coatora.
e.
Assistente.