Em processo judicial em matéria previdenciária, é correto afirmar que:
A revelia do INSS induz presunção de veracidade das informações trazidas pelo autor.
Se o somatório das parcelas vencidas com 12 vincendas ultrapassar 60 salários-mínimos, a ação não poderá ser proposta no JEF, ainda que se apresente termo de renúncia ao excedente.
Causas que envolvam acidente do trabalho são julgadas na Justiça Estadual, mas eventual Apelação deve ser julgado pelo TRF - Tribunal Regional Federal.
O prévio requerimento administrativo é sempre indispensável ao ajuizamento da ação.
É de 10 anos o prazo decadencial para pedidos de revisão da renda mensal inicial concedidos pelo INSS.