Em relação à administração de medicamentos por via intramuscular em crianças, podemos afirmar que:
a)
Crianças menores de 1 ano, só podem receber medicação intramuscular em região glútea se o volume for = a 1ml, em região deltoide volumes até 0,5 ml e até 2ml vasto lateral da coxa.
b)
Crianças menores de 1 ano não devem receber medicações intramusculares em região glútea ou deltoide, a administração deve ocorrer em região vasto lateral da coxa respeitando o volume máximo de 0,5 ml para prematuros e neonatos e 1ml para lactentes.
c)
Crianças menores de 1 ano não devem receber medicações intramusculares em região glútea ou deltoide, a administração deve ocorrer em região vasto lateral da coxa respeitando o volume máximo de 1ml para prematuros e neonatos e 2ml para lactentes.
d)
Crianças menores de 1 ano, só podem receber medicação intramuscular em região glútea se o volume for = a 1ml, não deve ser administrado em região deltoide, e em até 2ml no músculo vasto lateral da coxa.