Em relação ao acordo celebrado e homologado judicialmente, em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, analisar os itens a seguir: I. Em caso de colusão entre partes, é cabível recurso ordinário para impugnar decisão homologatória de acordo celebrado judicialmente. II. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. III. Havendo colusão entre as partes, somente por ação rescisória é impugnável o termo homologado em juízo. IV. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão recorrevel. Dessa forma, não há trânsito em julgado do termo conciliatório na data da sua homologação judicial. Estão(ão) correto(s):