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Estudos Gerais02/22/2025

Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista – TIPOS ...

Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista – TIPOS

PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

➔ APLICAÇÃO MANDA DAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO

EXPLORADORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

➔ APLICAÇÃO REGRAS DAS NORMAS PRIVADAS

Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista

PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO

Recebem imunidade tributária; Bens, não estão sujeitos a penhora; Responsabilidade objetiva (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; Submetem-se a execução por precatórios; Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória; Estão sujeitas à impetração de mandado de segurança e sofrem uma influência maior dos princípios e normas do Direito Administrativo.

EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

NÃO têm imunidade tributária; Bens são privados, estão sujeitos a penhora; Responsabilidade subjetiva (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados; Sofrem execução comum (sem precatório); Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização, não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim e sofrem menor influência do Direito Administrativo.

Elabore questões roubustas (certo ou errado, mais o gabarito comentado) a partir do exposto.

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