Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista – TIPOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
➔ APLICAÇÃO MANDA DAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO
EXPLORADORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA
➔ APLICAÇÃO REGRAS DAS NORMAS PRIVADAS
Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta
de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei
Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista
PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO
Recebem imunidade tributária;
Bens, não estão sujeitos a penhora;
Responsabilidade objetiva (sem comprovação de culpa) pelos prejuízos causados;
Submetem-se a execução por precatórios;
Estado é responsável subsidiário pela quitação da condenação indenizatória;
Estão sujeitas à impetração de mandado de segurança e sofrem uma influência maior dos princípios e normas do Direito Administrativo.
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA
NÃO têm imunidade tributária;
Bens são privados, estão sujeitos a penhora;
Responsabilidade subjetiva (com comprovação de culpa) pelos prejuízos causados;
Sofrem execução comum (sem precatório);
Estado não é responsável por garantir o pagamento da indenização, não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim e sofrem menor influência do Direito Administrativo.
Elabore questões roubustas (certo ou errado, mais o gabarito comentado) a partir do exposto.