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Extradição LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo ...
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião;
Extradição é o envio ao estrangeiro de pessoa que lá tenha cometido um crime para
que seja julgado e punido.
Há 2 (dois) tipos de extradição:
• a extradição ativa; e
• a extradição passiva.
A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um outro Estado
estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja julgado ou punido; por sua
vez, a extradição passiva ocorrerá quando um Estado estrangeiro requerer ao Brasil
que lhe entregue um indivíduo.
O brasileiro nato nunca será extraditado. Já o brasileiro naturalizado somente o pode
ser em dois casos:
• Se comprovada participação em tráfico de drogas praticados no exterior (não
importa se aconteceu antes ou depois da naturalização);
• No caso de crime comum praticado antes da naturalização (crime comum é
aquele que não é crime político ou de opinião).
Ninguém será extraditado (seja estrangeiro, seja brasileiro naturalizado) por crime
político ou de opinião.
Importante destacar algumas características da extradição:
• Reciprocidade (ou tratado).
• Princípio da especialidade.
• Detração do tempo de prisão.
A Constituição Federal, no artigo 12, § 4º, estabelece que um brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade por vontade própria, exceto em duas situações:
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: Quando a lei do outro país reconhece a pessoa como nacional desde o nascimento (jus sanguinis ou jus soli).
Imposição de naturalização pela norma estrangeira: Quando a naturalização é exigida pelo país estrangeiro para que o brasileiro possa exercer direitos civis ou praticar atos como, por exemplo, estudar ou trabalhar.
No caso descrito, o brasileiro se naturalizou voluntariamente em outro país, sem que houvesse imposição ou reconhecimento automático de nacionalidade. Portanto, ele perde a nacionalidade brasileira e, consequentemente, perde a proteção contra a extradição garantida aos brasileiros natos.
Sua explicação está precisa e alinhada com o entendimento constitucional sobre a perda da nacionalidade brasileira.
Explique mais sobre o exposto acima e elabore questões no seguinte estilo. desenvolva a questão, usando situações hipotéticas se for o caso, a questão vai ser ( ) Certo ( ) Errado mais o gabarito com a resposta explicando detalhadamente.
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião;
Extradição é o envio ao estrangeiro de pessoa que lá tenha cometido um crime para
que seja julgado e punido.
Há 2 (dois) tipos de extradição:
• a extradição ativa; e
• a extradição passiva.
A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um outro Estado
estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja julgado ou punido; por sua
vez, a extradição passiva ocorrerá quando um Estado estrangeiro requerer ao Brasil
que lhe entregue um indivíduo.
O brasileiro nato nunca será extraditado. Já o brasileiro naturalizado somente o pode
ser em dois casos:
• Se comprovada participação em tráfico de drogas praticados no exterior (não
importa se aconteceu antes ou depois da naturalização);
• No caso de crime comum praticado antes da naturalização (crime comum é
aquele que não é crime político ou de opinião).
Ninguém será extraditado (seja estrangeiro, seja brasileiro naturalizado) por crime
político ou de opinião.
Importante destacar algumas características da extradição:
• Reciprocidade (ou tratado).
• Princípio da especialidade.
• Detração do tempo de prisão.
A Constituição Federal, no artigo 12, § 4º, estabelece que um brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade por vontade própria, exceto em duas situações:
Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira: Quando a lei do outro país reconhece a pessoa como nacional desde o nascimento (jus sanguinis ou jus soli). Imposição de naturalização pela norma estrangeira: Quando a naturalização é exigida pelo país estrangeiro para que o brasileiro possa exercer direitos civis ou praticar atos como, por exemplo, estudar ou trabalhar. No caso descrito, o brasileiro se naturalizou voluntariamente em outro país, sem que houvesse imposição ou reconhecimento automático de nacionalidade. Portanto, ele perde a nacionalidade brasileira e, consequentemente, perde a proteção contra a extradição garantida aos brasileiros natos.
Sua explicação está precisa e alinhada com o entendimento constitucional sobre a perda da nacionalidade brasileira.
Explique mais sobre o exposto acima e elabore questões no seguinte estilo. desenvolva a questão, usando situações hipotéticas se for o caso, a questão vai ser ( ) Certo ( ) Errado mais o gabarito com a resposta explicando detalhadamente.