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FAÇA O RELATORIO DE AUDIENCIA : Processo nº 0805149-72.2016.8.12.0001 Classe: Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Requerente: Josue Castro Cabreira Requerido: André Luiz da Silva Tavares Aos 08/08/2017 às 15:45h, nesta cidade e Comarca de Campo Grande, na sala de audiências do Fórum local, sito na Rua da Paz, nº 14, 3º andar - Bloco I, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3624, Campo GrandeMS - E-mail: cgr-14vciv@tjms.jus.br, onde presente se achava o Dr. José de Andrade Neto, foi realizada audiência nos autos acima referenciados. Feito o pregão, certificou-se as seguintes presenças: do autor e seu patrono, Dr. Fabiano Pissini; do requerido e seu patrono, Dr. Rodrigo Peri. Aberta a audiência, foi tentada a conciliação, tendo as partes realizado o seguinte acordo: como forma de dar ampla e geral quitação por todos os fatos e pedidos relacionados na inicial, o requerido aceita pagar e o autor aceita receber a quantia total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), parcelada em 5 parcelas mensais e sucessiva de R$ 500,00, sendo a primeira com vencimento para o dia 8 de setembro de 2017 e as demais para o mesmo dia dos meses seguintes. O pagamento deverá ser feito através de depósito na conta n. 60004195-6, ag. 0999, conta poupança, do Banco Santander, CPF 356.271.071-20. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado e as custas serão pro rata. Pediram a homologação do acordo. Em caso de atraso no pagamento, haverá o vencimento antecipado da dívida e o acréscimo de 15% do valor total. Caso haja alguma inconsistência nos dado bancários, as partes acertam que poderá o requerido depositar em juízo. Renunciaram ao prazo recursal" Pelo Juiz foi dito o seguinte: "Homologo o acordo feito entre as partes. P.R.I.C.-se. Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal. Arquive-se". José de Andrade Neto Juiz de Direito (assinado por certificação digital)

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leticia.

03/12/24

Resposta do Guru IA

Relatório de Audiência

Processo nº: 0805149-72.2016.8.12.0001
Classe: Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Requerente: Josue Castro Cabreira
Requerido: André Luiz da Silva Tavares

Data e Local: Aos 08 de agosto de 2017, às 15h45min, na cidade e Comarca de Campo Grande, na sala de audiências do Fórum local, situado na Rua da Paz, nº 14, 3º andar - Bloco I, Jardim dos Estados - CEP 79002-919.

Presenças Certificadas:

  • Autor: Josue Castro Cabreira, acompanhado de seu patrono, Dr. Fabiano Pissini.
  • Requerido: André Luiz da Silva Tavares, acompanhado de seu patrono, Dr. Rodrigo Peri.

Abertura da Audiência:
A audiência foi aberta pelo Dr. José de Andrade Neto. Foi tentada a conciliação entre as partes, resultando no seguinte acordo:

  1. Valor do Acordo: O requerido pagará ao autor a quantia total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
  2. Forma de Pagamento: Parcelado em 5 parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 cada.
    • Vencimento das Parcelas:
      • Primeira parcela: 8 de setembro de 2017.
      • Demais parcelas: No mesmo dia dos meses subsequentes.
  3. Forma de Pagamento: Depósito na conta poupança nº 60004195-6, agência 0999, do Banco Santander, CPF 356.271.071-20.
  4. Custas e Honorários: Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, e as custas serão divididas proporcionalmente (pro rata).
  5. Condições em Caso de Atraso: Em caso de atraso no pagamento, haverá vencimento antecipado da dívida e acréscimo de 15% do valor total.
  6. Inconsistências nos Dados Bancários: Caso haja inconsistências nos dados bancários, o requerido poderá efetuar o depósito em juízo.
  7. Renúncia ao Prazo Recursal: Ambas as partes renunciaram ao prazo recursal.

Decisão do Juiz:
O Juiz, Dr. José de Andrade Neto, proferiu a seguinte decisão: "Homologo o acordo feito entre as partes. P.R.I.C.-se. Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal. Arquive-se."

Assinatura:
José de Andrade Neto
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)

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