Faça uma peticao inicial completa, mas me ajude mais nos dos direitos, a partir desse texto: Paulo Cruz, servidor público federal, e Cristina Silva Cruz, autônoma, residentes e domiciliados em Campina Grande, no Estado da Paraíba, contraíram matrimônio sem pacto antenupcial em 2018. Em 16 de dezembro de 2021, nasceu Júlia, a única filha do casal. Não obstante eles tenham sempre mantido um bom relacionamento, concluíram que não mais permaneceriam casados. Paulo e Cristina eram solteiros antes do casamento, portanto, nunca viveram em união estável ou matrimônio com qualquer pessoa, não tendo outros descendentes. Diante da decisão, procuram você, na qualidade de advogado(a) para tomar as providências necessárias para formalizar a extinção do vínculo conjugal e a partilha dos bens, bem como as questões relativas à filha. Em reunião conjunta, informam que decidiram pela guarda compartilhada, mas que Júlia manterá residência fixa com a mãe, tendo o pai direito à convivência em dois dias da semana, além dos finais de semana alternados. Concordaram que não será devida pensão alimentícia entre eles e que as despesas da filha serão igualmente repartidas, pois possuem capacidade financeira semelhante. Acordam ainda que Paulo Cruz pagará R$ 3.000,00 (três mil reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, a título de pensão para a filha menor. Pactuaram, ainda, que alterarão as comemorações de Natal e réveillon, cabendo à mãe os anos pares. Como Cristina é cristã e o pai, ateu, estabeleceram que no feriado de Páscoa, Júlia passará com a genitora. No que tange aos demais feriados, nada foi estabelecido. O casal deseja realizar a partilha de bens no curso do divórcio. Assim, informaram que o patrimônio deles é constituído de dois imóveis. Um apartamento, residência do casal, localizado em Catolé, um bairro de Campina Grande, no Estado da Paraíba, adquirido onerosamente em janeiro de 2021, no valor atual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Destaca-se que 50% (cinquenta por cento) do valor pago por este imóvel adveio da herança legítima do pai de Cristina, que faleceu em 2019, circunstância reconhecida por Paulo. O outro bem é uma loja comercial, situada a 100 (cem) metros da residência do casal, adquirida por meio de compra e venda em 2022, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Todos os dois bens encontram-se pagos e quitados. Salienta-se que Cristina e Júlia manterão residência no apartamento supracitado, devendo Paulo sair do bem. Por fim, Cristina informa que voltará a usar o nome de solteira, e eles acordam o rateio das despesas processuais. Na qualidade de advogado(a) de Paulo e Cristina, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seus clientes, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.
V
Verônica
Resposta do Guru IA
Petição Inicial de Divórcio Consensual com Partilha de Bens, Guarda Compartilhada e Alimentos
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB
PAULO CRUZ, brasileiro, servidor público federal, portador do RG nº [Número do RG], inscrito no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado em [Endereço Completo], Campina Grande - PB, e CRISTINA SILVA CRUZ, brasileira, autônoma, portadora do RG nº [Número do RG], inscrita no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliada em [Endereço Completo], Campina Grande - PB, ambos representados por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, conforme procuração anexa (Doc. 01), com escritório profissional situado em [Endereço do Escritório], onde recebe intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, 1.571 e seguintes do Código Civil, e 731 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS, GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
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Os requerentes contraíram matrimônio em [Data do Casamento], sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa (Doc. 02).
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Desta união, nasceu Júlia, em 16 de dezembro de 2021, conforme certidão de nascimento anexa (Doc. 03), sendo esta a única filha do casal.
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Após [Número] anos de casamento, os requerentes, de comum acordo, decidiram dissolver o vínculo matrimonial, por entenderem que não mais desejam manter a vida em comum.
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Durante o período de convivência, o casal construiu um patrimônio, o qual pretendem partilhar de forma amigável, conforme será detalhado adiante.
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No que tange à filha menor, os requerentes acordaram sobre a guarda, regime de convivência e alimentos, visando sempre o melhor interesse da criança.
II – DO DIREITO
A. DO DIVÓRCIO
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A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, extinguindo o requisito de prévia separação judicial ou de fato para a decretação do divórcio.
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Assim, considerando a manifestação de vontade de ambos os cônjuges em dissolver o vínculo matrimonial, e estando presentes os requisitos legais, requerem a decretação do divórcio consensual.
B. DA GUARDA, REGIME DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS DA FILHA
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Da Guarda Compartilhada: Os requerentes, em comum acordo, decidiram pela guarda compartilhada da filha Júlia, nos termos do artigo 1.583 do Código Civil, entendendo que esta modalidade é a que melhor atende aos interesses da criança, permitindo que ambos os pais participem ativamente de sua criação e educação.
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Da Residência Fixa: Embora a guarda seja compartilhada, a residência fixa de Júlia será com a mãe, Cristina, garantindo a estabilidade e o bem-estar da criança.
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Do Regime de Convivência: O pai, Paulo, terá o direito de conviver com a filha em dois dias da semana, a serem definidos entre as partes, além dos finais de semana alternados. As partes também acordaram que as comemorações de Natal e réveillon serão alternadas, cabendo à mãe os anos pares. No feriado de Páscoa, Júlia passará com a genitora.
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Dos Alimentos: Os requerentes acordaram que Paulo pagará a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, a título de pensão alimentícia para a filha Júlia, a ser depositada em conta bancária a ser informada por Cristina. As despesas extraordinárias da filha (médicas, escolares, etc.) serão divididas igualmente entre os pais. Não será devida pensão alimentícia entre os cônjuges, em razão da capacidade financeira semelhante de ambos.
C. DA PARTILHA DE BENS
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Considerando que o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil.
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O patrimônio comum do casal é composto pelos seguintes bens:
- Apartamento localizado em Catolé: Adquirido onerosamente em janeiro de 2021, no valor atual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Contudo, 50% (cinquenta por cento) do valor pago por este imóvel adveio da herança legítima do pai de Cristina, falecido em 2019, circunstância reconhecida por Paulo. Portanto, apenas R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) deste imóvel integram o patrimônio comum.
- Loja comercial: Situada a 100 (cem) metros da residência do casal, adquirida por meio de compra e venda em 2022, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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A partilha será realizada da seguinte forma:
- Apartamento localizado em Catolé: Considerando que R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do valor do apartamento integram o patrimônio comum, este valor será dividido igualmente entre os cônjuges, cabendo a cada um R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Cristina permanecerá residindo no imóvel com a filha Júlia, e Paulo renuncia à sua parte ideal sobre o bem, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da filha Júlia.
- Loja comercial: A loja comercial será vendida, e o valor obtido com a venda (R$ 200.000,00) será dividido igualmente entre os cônjuges, cabendo a cada um R$ 100.000,00 (cem mil reais).
D. DO NOME DA CÔNJUGE
- Cristina Silva Cruz manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira, qual seja, Cristina Silva.
E. DAS DESPESAS PROCESSUAIS
- Os requerentes acordam que as despesas processuais serão rateadas igualmente entre eles.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência:
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A homologação do presente acordo de divórcio consensual, com a decretação do divórcio de Paulo Cruz e Cristina Silva Cruz, extinguindo o vínculo matrimonial.
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A homologação do acordo de guarda compartilhada da filha Júlia, fixando a residência desta com a mãe, Cristina, e regulamentando o regime de convivência paterna conforme descrito.
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A homologação do acordo de alimentos, fixando a pensão alimentícia devida por Paulo à filha Júlia no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a serem depositados em conta bancária a ser informada por Cristina.
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A homologação do plano de partilha de bens, determinando a expedição dos competentes formais de partilha para a transferência da propriedade dos bens, conforme acordado.
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A autorização para que Cristina Silva volte a usar o nome de solteira, qual seja, Cristina Silva.
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A condenação de cada um dos requerentes ao pagamento de 50% das custas processuais.
IV – DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, e demais que se fizerem necessárias.
V – DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondente à soma do valor dos bens a serem partilhados (R$ 600.000,00 do apartamento + R$ 200.000,00 da loja).
Termos em que, Pede deferimento.
Campina Grande, [Data].
[Nome do(a) Advogado(a)] [Número da OAB]
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