Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A espécie tributária cujos fatos geradores não se vinculam a qualquer prestação específica por parte do Estado, destinando-se, em regra, a remunerar as necessidades globais do serviço público indivisível é o(a):
A. Imposto.
B. empréstimo compulsório.
C. taxa.
D. contribuição social.
E. contribuição de intervenção no domínio econômico.