I. As Unidades de Proteção Integral permitem o uso direto dos recursos naturais, mas apenas para a subsistência de quem precisa. II. O principal objetivo das Unidades de Proteção Integral é a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto, como para turismo e pesquisas. III. As Unidades de Conservação são legais, com a função de preservar o patrimônio cultural das comunidades locais. IV. As Unidades de Uso Sustentável não permitem uso direto dos recursos naturais.