I. Princípio da intervenção mínima: a intervenção penal, por ser a mais grave resposta do Estado, deve ser subsidiária em relação aos outros ramos do direito e fragmentária quanto ao bem jurídico que visa proteger.
II. Princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal. Toda norma incriminadora deve ser precedida de lei escrita, estrita, prévia e certa.
III. Princípio da insignificância: o direito penal não deve punir condutas que se mostraram adequadas à ordem social historicamente condicionada.
Está CORRETO o que se afirma em: