I- Salário nominal: o que está descrito no registro, na carteira profissional e nos demais documentos legais de contrato de trabalho entre empregado e empregador;
II- Salário efetivo: que é o valor que o colaborador recebe já descontadas as obrigações legais, como INSS, IR, entre outros descontos legais;
III- Salário compressivo: é aquele em que o valor expresso é o descrito por lei e destina-se a alguns cargos específicos, como, por exemplo, o de médicos, engenheiros, entre outros;
IV- Salário profissional: é aquele que se insere como parcelas adicionais, como horas extras e outras atribuições de trabalhos desenvolvidas para a organização.
As assertivas I, II, III e IV são respectivamente:
A
B
C
D
E