I. Serviços de utilidade pública são os serviços prestados a terceiros. Não são considerados serviços próprios para melhor sua organização.
II. Serviços utilitários são aqueles que iluminam a pública.
III. Serviços exclusivos são aqueles de concessionários e permissionários.
IV. Serviços impróprios são as atividades autorizadas pelo Estado.
V. Serviços impróprios são as atividades privadas que atendem as necessidades gerais, sendo apenas.