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(IBADE - 2020). O Código de Ética profissional estabelece penalidades às/aos profissionais que tiverem condutas irregulares no exercício profissional. Após processo disciplinar, a/o profissional está sujeito a penalidades. Pode-se afirmar que NÃO é uma penalidade prevista no Código de Ética do Serviço Social: A. Suspensão do exercício profissional. B. Bloqueio temporário do registro profissional C. Advertência Pública. D. Multa. E. Advertência Reservada.

A

Aluno

Feita pelo app
09/04/24

Resposta do Guru IA

A opção que NÃO é uma penalidade prevista no Código de Ética do Serviço Social é:

B. Bloqueio temporário do registro profissional

As penalidades usualmente previstas em códigos de ética de profissões regulamentadas, como o Serviço Social, incluem advertências (públicas ou reservadas), suspensão do exercício profissional e multas. O "bloqueio temporário do registro profissional" não é uma terminologia comumente utilizada nesse contexto, sendo mais apropriado referir-se a suspensão ou cassação do registro profissional como formas de penalidade.

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