(IDECAN/2021 - Adaptada) A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR
instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do
Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico.
Nesse caso, a autoridade policial deverá:
A Elaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento.
B Elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.
C Encaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.
D Arquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.
E Arquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.