Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo (referencia 31278)
deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.
está de conformidade com a lei
pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância
goza da presunção quanto à veracidade dos fatos alegados pela Administração.