Imunidades Parlamentares são prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato, com plena liberdade. Não se trata de direito pessoal ou subjetivo do parlamentar, na medida em que, como se disse, decorre do efetivo exercício da função parlamentar. Assim, não podemos confundir prerrogativa com privilégio”.
Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. p.597.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. Imunidade material
- Inviolabilidade de opiniões, palavras e votos
II. Imunidade processual
- Competência do STF para processar e julgar criminalmente os Deputados Federais e Senadores.
III. Prerrogativa de Foro
- Regras especiais para processo criminal e prisão
IV. Sigilo de Fonte
- Parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre informações obtidas no exercício do mandato.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
b.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
c.
I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
d.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.
e.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.