Instituído pelo Decreto n° 6.022/2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias dos órgãos fiscaisizadores, garantindo, assim, a validade jurídica dos documentos eletrônicos. Disponível em: Acesso em: 12 jul. 2018 (adaptado).