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Joana teve um prejuízo em um fundo de investimento distribuído via conta e ordem pela corretora em que você trabalha. Ela estava muito insatisfeita com essa perda e como forma de acalmá-la você explicou que: A) Como ela investiu os recursos do resgate em um outro fundo em outro distribuidor, ela poderá compensar esse prejuízo com ganhos futuros nesse fundo. B) Como ela investiu os recursos do resgate em um outro fundo, por esse mesmo distribuidor, ela poderá compensar esse prejuízo com ganhos futuros nesse fundo. C) Como ela investiu os recursos do resgate em um outro fundo que está no mesmo regime tributário de acordo com a Receita Federal, mesmo que seja de outro distribuidor, ela poderá compensar esse prejuízo com ganhos futuros nesse fundo. D) Como ela investiu os recursos do resgate em um outro fundo que está no mesmo regime tributário de acordo com a Receita Federal, por esse mesmo distribuidor, ela poderá compensar esse prejuízo com ganhos futuros nesse fundo.

C

Carlos

07/03/25

Resposta do Guru IA

Resposta: D

A compensação de prejuízos em fundos de investimento é permitida quando os investimentos estão sob o mesmo regime tributário e são realizados através do mesmo distribuidor. Portanto, Joana poderá compensar o prejuízo se investir em outro fundo com o mesmo regime tributário e pela mesma corretora.

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