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Estudos Gerais18/12/2024

LÊDO, A. P. R. S.; SABO, I. C.; AMARAL, A. Z. M. DO. Existen...

LÊDO, A. P. R. S.; SABO, I. C.; AMARAL, A. Z. M. DO. Existencialidade humana: o negócio jurídico na visão pós-moderna. civilistica.com, v. 6, n. 1, p. 1-22, 6 ago. 2017.

Classifica-se como ____________________ os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. A alternativa que complementa CORRETAMENTE a lacuna do texto que compõe o enunciado, é:

A. Negócio Jurídico Formal B. Negócio Jurídico Solene C. Negócio Jurídico Unilateral D. Negócio Jurídico Bifronte E. Negócio Jurídico Gratuito

QUESTÃO 06

"Segundo os civilistas Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2015, p. 271), a capacidade civil confere às pessoas naturais a aptidão genérica para "adquirir direitos e assumir pessoalmente deveres" na esfera jurídica, trata-se, pois, de instituto jurídico que qualifica os sujeitos como "potenciais titulares de relações jurídicas". No plano jurídico, a regra é a capacidade, sendo a incapacidade exceção; assim, consideram-se incapazes as pessoas que não possuem, por si só, o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil".

SOUZA, Iara Antunes; SILVA, Michelle Danielle Cândida. Capacidade civil, interdição e curatela: As implicações jurídicas da Lei n. 13.146/2015 para a pessoa com deficiência mental. Revista

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LÊDO, A. P. R. S.; SABO, I. C.; AMARAL, A. Z. M. DO. Existencialidade humana: o negócio jurídico na visão pós-moderna. civilistica.com, v. 6, n. 1, p. 1-22, 6 ago. 2017.

Classifica-se como ____________________ os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. A alternativa que complementa CORRETAMENTE a lacuna do texto que compõe o enunciado, é:

A. Negócio Jurídico Formal
B. Negócio Jurídico Solene
C. Negócio Jurídico Unilateral
D. Negócio Jurídico Bifronte
E. Negócio Jurídico Gratuito

QUESTÃO 06

"Segundo os civilistas Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2015, p. 271), a capacidade civil confere às pessoas naturais a aptidão genérica para "adquirir direitos e assumir pessoalmente deveres" na esfera jurídica, trata-se, pois, de instituto jurídico que qualifica os sujeitos como "potenciais titulares de relações jurídicas". No plano jurídico, a regra é a capacidade, sendo a incapacidade exceção; assim, consideram-se incapazes as pessoas que não possuem, por si só, o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil".

SOUZA, Iara Antunes; SILVA, Michelle Danielle Cândida. Capacidade civil, interdição e curatela: As implicações jurídicas da Lei n. 13.146/2015 para a pessoa com deficiência mental. Revista
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