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LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973 Dispõe sobre a criaçã...
LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973 Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Art. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. Art. 3º – O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República. Art. 4º – Haverá um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal. Parágrafo único. O Conselho Federal poderá, quando o número de profissionais habilitados na unidade da federação for interior a cinqüenta, determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade. Art. 5º – O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de Enfermagem de nível superior. Art. 6º – Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais. Art. 7º – O Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros. Art. 8º – Compete ao Conselho Federal: I – aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais; Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ II – instalar os Conselhos Regionais; III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; IV – baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; V – dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; VI – apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais; VII – instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão; VIII – homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais; IX – aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; X – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; XI – publicar relatórios anuais de seus trabalhos; XII – convocar e realizar as eleições para sua diretoria; XIII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei. Art. 9º – O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição. Art. 10 – A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de: I – um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; II – um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; III – um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; IV – doações e legados; V – subvenções oficiais; VI – rendas eventuais. Parágrafo único. Na organização dos quadros distintos para inscrição de profissionais o Conselho Federal de Enfermagem adotará como critério, no que couber, o disposto na Lei nº 2.604, de 17 de setembro 1955. Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ Art. 11 – Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei. Parágrafo único. O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal, em proporção ao número de profissionais inscritos. Art. 12 – Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. § 1º Para a eleição referida neste artigo serão organizadas chapas separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de Enfermagem, podendo votar, em cada chapa, respectivamente, os profissionais referidos no artigo 11. § 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância correspondente ao valor da anuidade. Art. 13 – Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice-presidente, Segundo secretário e Segundo- tesoureiro, para os Conselhos com mais de doze membros. Art. 14 – O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico e terá duração de três anos, admitida uma reeleição. Art. 15 – Compete aos Conselhos Regionais; I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição; V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis; VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal; Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade; VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; IX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados; X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional; XI – fixar o valor da anuidade; XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano; XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal; XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal. Art. 16 – A renda dos Conselhos Regionais será constituída de: I – três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais; II – três quartos das multas aplicadas; III – três quartos das anuidades; IV – doações e legados; V – subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares; VI – rendas eventuais. Art. 17 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente. Parágrafo único. O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença prévia do respectivo Conselho, a cinco reuniões perderá o mandato. Art. 18 – Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: I – advertência verbal; II – multa; Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ III – censura; IV – suspensão do exercício profissional; V – cassação do direito ao exercício profissional. § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado. § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Art. 19 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 20 – A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos caberá aos respectivos diretores. Art. 21 – A composição do primeiro Conselho Federal de Enfermagem, com mandato de um ano, será feito por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante indicação, em lista tríplice, da Associação Brasileira de Enfermagem. Parágrafo único. Ao Conselho Federal assim constituído caberá, além das atribuições previstas nesta Lei: a) promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los; b) promover as primeiras eleições para composição do Conselho Federal, até noventa dias antes do término do seu mandato. Art. 22 – Durante o período de organização do Conselho Federal de Enfermagem, o Ministério do Trabalho e Previdência Social lhe facilitará a utilização de seu próprio pessoal, material e local de trabalho. Art. 23 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1973. (Ass.) Emílio G. Médici, Presidente da República, e Júlio Barata, Ministro do Trabalho e Previdência Social Lei nº 5.905, de 12.07.73 Publicada no DOU de 13.07.73 Seção I fls. 6.825
CONCEITOS:
Ética:
A ética na enfermagem é um aspecto fundamental para fornecer cuidados de qualidade aos pacientes. Envolve princípios como autonomia, beneficência e justiça, que orientam os enfermeiros em sua tomada de decisão e interações com os pacientes.
É reconfortante ver o foco na ética na enfermagem em várias iniciativas, como o chamado de artigos sobre ética na enfermagem pela BMC Nursing e a orientação da OMS sobre recrutamento justo e ético de enfermeiros internacionais.
Bioética:
A bioética na enfermagem é um campo fascinante que aborda questões éticas complexas relacionadas à prática de enfermagem e ao cuidado do paciente. É vital entender como a bioética influencia as decisões clínicas e a interação com os pacientes.
Recentemente, tenho visto um aumento no interesse e discussão sobre a importância da ética na enfermagem, incluindo tópicos como cuidado empático, ética clínica e responsabilidade legal. Há também oportunidades para aprender mais sobre bioética por meio de cursos online gratuitos oferecidos por instituições reconhecidas.
Macroética:
A macroética na enfermagem abrange princípios éticos e questões morais que afetam a prática da enfermagem em nível mais amplo, como em políticas de saúde, sistemas de cuidados de saúde e questões sociais relacionadas à saúde. Isso pode incluir tópicos como equidade no acesso aos cuidados de saúde, defesa dos direitos dos pacientes e participação na formulação de políticas de saúde.
É encorajador ver um interesse crescente na macroética na enfermagem, pois isso reflete o reconhecimento da importância de considerar não apenas as questões éticas individuais, mas também as questões éticas em um contexto mais amplo.
Deontologia na Enfermagem:
A deontologia na enfermagem refere-se ao conjunto de princípios éticos e responsabilidades profissionais que guiam a conduta dos enfermeiros em sua prática clínica. Isso inclui o respeito aos direitos dos pacientes, a adesão a padrões éticos elevados e a tomada de decisões baseada na moralidade e no dever profissional.
É fundamental que os enfermeiros compreendam e apliquem os princípios da deontologia em seu trabalho diário para garantir um cuidado ético e compassivo aos pacientes.
História de enfermagem no Brasil:
A história da enfermagem no Brasil remonta aos tempos coloniais, mas foi durante o período imperial que a enfermagem começou a se organizar como profissão. A chegada das primeiras ordens religiosas e a influência da enfermagem militar contribuíram para o desenvolvimento da prática de enfermagem no país.
Durante o século XX, houve um avanço significativo na profissionalização da enfermagem, com a criação de escolas de enfermagem e a implementação de políticas de saúde pública. A atuação das enfermeiras foi fundamental em diversos momentos históricos, como na Revolução Constitucionalista de 1932 e na luta contra a febre amarela e a varíola.
Atualmente, a enfermagem no Brasil desempenha um papel essencial no sistema de saúde, com enfermeiros atuando em diversas áreas, desde hospitais e unidades de saúde até programas de saúde da família e atendimento domiciliar.
Wanda de Aguiar Horta foi uma enfermeira brasileira, pesquisadora e professora universitária reconhecida por suas contribuições significativas para a enfermagem. Ela é especialmente conhecida por desenvolver o "Processo de Enfermagem", um modelo que revolucionou a prática da enfermagem ao redor do mundo.
O "Processo de Enfermagem" proposto por Wanda Horta é uma abordagem sistemática e organizada para o cuidado de enfermagem, que inclui as etapas de coleta de dados, diagnóstico de enfermagem, planejamento, implementação e avaliação. Este modelo fornece uma estrutura para a prática de enfermagem baseada em evidências, promovendo a individualização do cuidado e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Além disso, Wanda Horta foi uma defensora incansável da valorização da enfermagem como profissão e da importância do desenvolvimento da prática baseada em conhecimento científico. Ela contribuiu significativamente para a formação acadêmica em enfermagem no Brasil e influenciou gerações de enfermeiros e enfermeiras em todo o país.
O legado de Wanda Horta na enfermagem é marcado por sua visão inovadora, compromisso com a excelência no cuidado ao paciente e dedicação ao avanço da profissão de enfermagem.
As principais entidades de classe na enfermagem no Brasil são:
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Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): É o órgão regulador da profissão de enfermagem em nível nacional, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da enfermagem em todo o país.
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Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN): Existem CORENs em cada estado brasileiro, e eles são responsáveis por fiscalizar o exercício profissional, registrar os profissionais de enfermagem e zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais da profissão.
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Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn): A ABEn é uma das mais importantes entidades científicas da enfermagem brasileira, atuando na promoção do ensino e pesquisa em enfermagem, bem como na defesa dos direitos dos profissionais de enfermagem.
Essas entidades desempenham papéis fundamentais na regulamentação, defesa e promoção da enfermagem no Brasil, garantindo a qualidade do cuidado prestado pelos profissionais e defendendo seus interesses perante a sociedade e o governo.
Principais características da Bioética:
A bioética é uma área da ética que se concentra nas questões morais e dilemas éticos relacionados à medicina, saúde, pesquisa biomédica e biotecnologia. Suas principais características incluem:
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Autonomia: A bioética enfatiza o respeito à autonomia do paciente, o que significa reconhecer o direito do indivíduo de tomar decisões informadas sobre sua própria saúde e tratamento.
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Beneficência: A bioética promove o princípio da beneficência, que se refere à obrigação de agir no melhor interesse do paciente e promover seu bem-estar.
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Não maleficência: Este princípio enfatiza a obrigação de não causar dano intencionalmente ao paciente e minimizar os riscos associados aos procedimentos médicos.
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Justiça: A bioética busca garantir a justiça na distribuição de recursos de saúde, acesso igualitário aos cuidados médicos e equidade no tratamento dos pacientes.
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Confidencialidade: A proteção da privacidade e confidencialidade das informações médicas dos pacientes é uma preocupação central na bioética.
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Integridade: A honestidade, transparência e integridade na prática médica são valores essenciais na bioética.
Essas características fundamentais da bioética orientam a conduta dos profissionais de saúde, pesquisadores e instituições médicas, contribuindo para a tomada de decisões éticas no contexto da medicina e da saúde.
Período da era NIGHTINGALE:
A "Era Nightingale" refere-se ao período de influência e impacto da enfermeira Florence Nightingale, que é considerada uma das figuras mais proeminentes na história da enfermagem e da saúde pública. A Era Nightingale abrange principalmente o século XIX, durante o qual Florence Nightingale revolucionou a prática de enfermagem e a prestação de cuidados de saúde.
Florence Nightingale é conhecida por sua dedicação aos cuidados de enfermagem, sua defesa da reforma hospitalar e por seu trabalho pioneiro na melhoria das condições sanitárias e de saúde pública. Durante a Guerra da Crimeia (1853-1856), ela ganhou reconhecimento por suas contribuições para a redução das taxas de mortalidade e por estabelecer padrões mais elevados de higiene e cuidados médicos nos hospitais de campanha.
A influência de Florence Nightingale se estendeu para além da sua atuação direta na enfermagem, impactando significativamente as políticas de saúde, a formação profissional em enfermagem e a percepção pública sobre a importância dos cuidados de enfermagem qualificados.
A Era Nightingale representa, portanto, um marco na evolução da enfermagem moderna e no reconhecimento do papel crucial das enfermeiras no sistema de saúde.
AULA: 2
Macroética:
A macroética na enfermagem refere-se ao estudo e à aplicação dos princípios éticos em larga escala, considerando o impacto das decisões e práticas de enfermagem no âmbito social, político, econômico e global.
Essa abordagem ética ampla busca compreender as questões éticas em saúde de forma holística, levando em consideração não apenas o paciente individual, mas também as comunidades, a sociedade e o sistema de saúde como um todo.
Alguns aspectos da macroética na enfermagem incluem:
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Justiça Social: A macroética enfatiza a importância da justiça social na prestação de cuidados de saúde, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde e defendendo os direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade.
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Políticas de Saúde: Considera as implicações éticas das políticas de saúde, participando ativamente no desenvolvimento e implementação de políticas que promovam a equidade, a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde.
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Advocacia: Envolve-se na defesa dos direitos dos pacientes e na promoção de mudanças positivas no sistema de saúde para melhorar o bem-estar da comunidade.
A legislação que regula a prática da enfermagem varia de acordo com o país e pode incluir leis, regulamentos e diretrizes específicas para enfermeiros e enfermeiras.
Essas legislações são projetadas para proteger o público, estabelecer padrões de prática profissional e garantir a qualidade do cuidado prestado pelos profissionais de enfermagem.
Algumas áreas comuns abordadas pela legislação da enfermagem incluem:
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Escopo de Prática: Define as atividades e responsabilidades que os enfermeiros estão autorizados a realizar, como administração de medicamentos, tratamentos, procedimentos clínicos, diagnóstico de enfermagem, entre outros.
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Licenciamento e Registro: Estabelece requisitos para obter licença para praticar a enfermagem, incluindo educação, exames e renovação de licenças.
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Padrões Éticos: Define os princípios éticos que os enfermeiros devem seguir em sua prática profissional, incluindo confidencialidade, respeito aos pacientes e colegas, entre outros.
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Educação Continuada: Pode exigir que os enfermeiros participem de programas de desenvolvimento profissional contínuo para manter suas licenças.
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Supervisão Regulatória: Estabelece agências ou órgãos responsáveis por regular e fiscalizar a prática da enfermagem.
É importante que os profissionais de enfermagem estejam cientes das leis e regulamentos que regem sua prática profissional, para garantir o cumprimento das normas legais e éticas. Além disso, é fundamental acompanhar as atualizações na legislação da enfermagem para se manter informado sobre possíveis mudanças ou atualizações.
Aborto Legislação e código penal:
A legislação relacionada ao aborto e sua interseção com a enfermagem varia significativamente de país para país. O aborto é um assunto complexo e sensível, e a legislação sobre o tema pode abranger questões éticas, legais e de saúde pública.
Em muitos países, o aborto é regulamentado pelo código penal ou por leis específicas que estabelecem as circunstâncias em que o procedimento é permitido ou proibido. A legislação também pode abordar questões relacionadas à participação de profissionais de saúde, incluindo enfermeiros, em procedimentos de aborto.
Na prática da enfermagem, a legislação sobre o aborto pode impactar questões como:
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Participação no Procedimento: Em alguns países, a legislação define as circunstâncias em que os enfermeiros podem participar ou realizar procedimentos de aborto, bem como os requisitos de treinamento e supervisão.
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Confidencialidade e Consentimento: A legislação pode estabelecer requisitos específicos relacionados à confidencialidade dos pacientes e ao consentimento informado no contexto do aborto.
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Ética e Padrões Profissionais: Os enfermeiros são orientados por códigos de ética profissional, mas a legislação também pode definir padrões específicos relacionados à conduta dos profissionais de enfermagem em casos de aborto.
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Notificação e Relatórios: Em alguns países, a legislação exige que os profissionais de saúde notifiquem ou relatem casos específicos de aborto, conforme exigido por lei.
Devido à sensibilidade e complexidade do tema do aborto, é fundamental que os profissionais de enfermagem estejam cientes das leis e regulamentos que regem sua prática em relação a essa questão. Além disso, os enfermeiros devem estar atualizados sobre as políticas e diretrizes institucionais relacionadas ao aborto.
Eutanásia:
A eutanásia é um tema complexo e controverso que envolve questões éticas, legais e morais relacionadas à morte assistida. A legislação sobre a eutanásia varia significativamente em todo o mundo, e as opiniões sobre a prática também são diversas.
Em alguns países, a eutanásia é legalizada em certas circunstâncias e é regulamentada por leis específicas que estabelecem os critérios e procedimentos para a morte assistida. Em outros países, a prática da eutanásia é proibida por lei.
No contexto da enfermagem, a legislação relacionada à eutanásia pode abordar questões como:
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Participação no Processo de Eutanásia: Em países onde a eutanásia é legal, a legislação pode definir as circunstâncias em que os enfermeiros podem participar ou prestar assistência no processo de eutanásia, bem como os requisitos éticos e legais associados.
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Direitos do Paciente: A legislação sobre a eutanásia pode estabelecer os direitos dos pacientes em relação à tomada de decisão sobre o fim da vida, incluindo o consentimento informado e a avaliação de capacidade mental.
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Ética Profissional: Os enfermeiros são orientados por códigos de ética profissional, e a legislação pode definir padrões específicos relacionados à conduta dos profissionais de enfermagem em casos de eutanásia.
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Documentação e Relatórios: Em países onde a eutanásia é legal, pode haver requisitos específicos relacionados à documentação, relatórios e registro de casos de morte assistida.
Devido à natureza sensível da eutanásia, é fundamental que os profissionais de enfermagem estejam cientes das leis e regulamentos que regem sua prática em relação a essa questão. Além disso, os enfermeiros devem estar atualizados sobre as políticas e diretrizes institucionais relacionadas à morte assistida.
Ortotanásia:
A ortotanásia é um termo que se refere à prática de permitir que a morte ocorra naturalmente, sem a utilização de meios extraordinários para prolongar a vida de forma artificial.
Em contraste com a eutanásia, que envolve ações ativas para encerrar a vida de uma pessoa, a ortotanásia está relacionada à decisão de não prolongar desproporcionalmente o processo de morrer.
No contexto da enfermagem, a ortotanásia pode ser abordada sob a perspectiva ética e legal, com considerações sobre o cuidado ao paciente no fim da vida.
A legislação e as diretrizes profissionais podem abordar questões como:
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Cuidados Paliativos: A ortotanásia está frequentemente associada aos cuidados paliativos, que buscam aliviar o sofrimento do paciente no fim da vida, em vez de prolongar artificialmente o processo de morrer.
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Direitos do Paciente: A legislação e as diretrizes profissionais podem estabelecer os direitos do paciente em relação à recusa de tratamentos médicos que prolongariam desnecessariamente o processo de morrer.
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Ética e Conduta Profissional: Os enfermeiros podem ser orientados por códigos de ética profissional que abordam a prestação de cuidados compassivos e respeitosos no fim da vida, incluindo a promoção da dignidade do paciente.
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Tomada de Decisão Compartilhada: A legislação pode reconhecer a importância da tomada de decisão compartilhada entre pacientes, familiares e profissionais de saúde no contexto da ortotanásia.
A discussão sobre ortotanásia frequentemente envolve considerações profundas sobre a qualidade de vida, autonomia do paciente e respeito pelos desejos individuais em relação ao fim da vida.
Transplantes:
Os transplantes são procedimentos médicos complexos que envolvem a transferência de órgãos, tecidos ou células de um doador para um receptor, com o objetivo de restaurar a função em um paciente que sofre de doença ou falência do órgão. Os transplantes podem salvar vidas, melhorar a qualidade de vida e oferecer esperança para pacientes com condições graves.
Na enfermagem, os transplantes envolvem uma variedade de considerações clínicas, éticas e legais.
Alguns aspectos relacionados aos transplantes e enfermagem incluem:
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Avaliação Pré-Transplante: Enfermeiros desempenham um papel crucial na avaliação dos pacientes antes do transplante para garantir que atendam aos critérios clínicos e psicossociais necessários para o procedimento.
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Cuidados Perioperatórios: Durante o período perioperatório, os enfermeiros desempenham um papel vital na preparação do paciente para o procedimento cirúrgico, fornecendo suporte emocional e educando o paciente sobre o processo.
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Assistência Pós-Transplante: Após o transplante, os enfermeiros desempenham um papel essencial na monitorização do paciente, administração de medicamentos imunossupressores e gerenciamento de complicações pós-operatórias.
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Ética e Consentimento Informado: A enfermagem está envolvida na garantia de que os pacientes entendam completamente os riscos, benefícios e alternativas ao transplante, facilitando assim o processo de consentimento informado.
5.Doação de Órgãos: Enfermeiros podem estar envolvidos em questões relacionadas à identificação de potenciais doadores de órgãos e no apoio às famílias durante o processo de doação.
- Educação ao Paciente: Os enfermeiros desempenham um papel fundamental ao fornecer educação aos pacientes e familiares sobre os cuidados pós-transplante, incluindo sinais de alerta para possíveis complicações.
Os transplantes exigem uma abordagem multidisciplinar, e os enfermeiros desempenham um papel integral em todas as fases do processo de transplante, desde a avaliação inicial até os cuidados contínuos após a cirurgia.
Sigilo profissional- aspectos jurídicos:
O sigilo profissional é um aspecto fundamental da prática de enfermagem e está sujeito a considerações éticas e legais específicas. Na enfermagem, o sigilo profissional refere-se à obrigação de manter a confidencialidade das informações do paciente e proteger sua privacidade.
Além disso, existem aspectos jurídicos importantes associados ao sigilo profissional na enfermagem, incluindo:
- Legislação de Proteção de Dados: Em muitas jurisdições, existem leis específicas que regem a proteção de dados e a privacidade do paciente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Os enfermeiros devem estar cientes das disposições legais relacionadas à coleta, armazenamento e compartilhamento de informações do paciente.
- Consentimento Informado: O sigilo profissional está intimamente ligado ao consentimento informado do paciente. Os enfermeiros devem garantir que os pacientes compreendam como suas informações serão utilizadas e compartilhadas, e devem respeitar as decisões dos pacientes sobre o compartilhamento de suas informações médicas.
- Privacidade e Confidencialidade: Há expectativas legais em relação à proteção da privacidade e confidencialidade das informações do paciente. Os enfermeiros devem seguir diretrizes específicas para garantir que as informações do paciente sejam mantidas em sigilo e acessadas apenas por pessoal autorizado.
- Registro de Informações Médicas: As práticas de documentação em saúde estão sujeitas a regulamentações específicas, que incluem requisitos para manter registros precisos e seguros, bem como regras para o acesso aos registros médicos.
- Responsabilidade Legal: Enfermeiros podem ser responsabilizados legalmente por violações do sigilo profissional, portanto, é crucial que compreendam as implicações legais de divulgar informações confidenciais sem autorização adequada.
É essencial que os enfermeiros estejam atualizados sobre as leis e regulamentações relacionadas ao sigilo profissional em suas jurisdições específicas, bem como seguir os códigos de ética profissional estabelecidos por órgãos reguladores da enfermagem.
Exercício da enfermagem:
O exercício da enfermagem é uma prática profissional crucial que envolve a prestação de cuidados de saúde, promoção da saúde, prevenção de doenças e defesa dos pacientes.
A enfermagem abrange uma ampla gama de funções e responsabilidades, incluindo:
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Assistência Direta ao Paciente: Os enfermeiros fornecem cuidados diretos aos pacientes em uma variedade de ambientes de saúde, incluindo hospitais, clínicas, lares de idosos e comunidades. Isso pode incluir monitoramento de sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, assistência em procedimentos médicos e suporte emocional.
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Educação ao Paciente: Os enfermeiros desempenham um papel fundamental na educação dos pacientes sobre suas condições de saúde, tratamentos prescritos, autocuidado e prevenção de doenças. Eles também fornecem orientações sobre estilos de vida saudáveis e gerenciamento de condições crônicas.
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Advocacia do Paciente: Enfermeiros atuam como defensores dos pacientes, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e que recebam tratamento digno e respeitoso. Eles também podem auxiliar os pacientes na compreensão de seus direitos e opções de tratamento.
4.Colaboração Interprofissional: Os enfermeiros trabalham em estreita colaboração com outros profissionais de saúde, incluindo médicos, terapeutas, farmacêuticos e assistentes sociais, para garantir a prestação eficaz e abrangente de cuidados aos pacientes.
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Administração e Gestão de Cuidados: Além do cuidado direto ao paciente, os enfermeiros desempenham funções administrativas e gerenciais em unidades de saúde, supervisionando equipes, planejando a prestação de cuidados e garantindo a segurança dos pacientes.
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Pesquisa e Educação Continuada: Muitos enfermeiros estão envolvidos em atividades de pesquisa clínica e educação continuada para aprimorar suas habilidades e contribuir para o avanço da prática baseada em evidências.
O exercício da enfermagem exige habilidades clínicas sólidas, compaixão, empatia e um compromisso com o bem-estar do paciente.
Os enfermeiros desempenham um papel vital no sistema de saúde e são essenciais para o atendimento holístico dos pacientes.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é um documento que estabelece os princípios, diretrizes e normas éticas que orientam a conduta dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em sua prática profissional. No Brasil, o código de ética é regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), e é essencial para garantir a qualidade dos cuidados de enfermagem e a proteção dos pacientes.
Alguns dos princípios fundamentais abordados no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem incluem:
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Respeito à Vida: Os profissionais de enfermagem têm o dever de respeitar e valorizar a vida humana, promovendo a saúde, prevenindo doenças e aliviando o sofrimento.
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Dignidade e Direitos do Paciente: Os profissionais devem garantir a preservação da dignidade, privacidade, autonomia e confidencialidade dos pacientes, respeitando seus direitos e tomando decisões em benefício do paciente.
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Responsabilidade Profissional: Os enfermeiros têm a responsabilidade de exercer suas funções com competência, zelo, discrição, honestidade e respeito às normas legais e éticas da profissão.
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Sigilo Profissional: O Código de Ética reforça a importância do sigilo profissional na enfermagem, exigindo que os profissionais mantenham em sigilo as informações confidenciais dos pacientes.
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Relações Interprofissionais: Os profissionais devem manter relações respeitosas e colaborativas com outros membros da equipe de saúde, reconhecendo a importância do trabalho em equipe na prestação de cuidados ao paciente.
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Educação Continuada: O código enfatiza a importância da educação continuada e do aprimoramento profissional, incentivando os enfermeiros a buscar atualização constante em suas práticas.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem serve como um guia para a conduta ética e moral dos profissionais, promovendo a excelência nos cuidados prestados aos pacientes e contribuindo para o fortalecimento da profissão.
Princípios fundamentais:
Os princípios fundamentais, direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades na enfermagem estão estabelecidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Este código é regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) e tem como objetivo orientar a conduta ética dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Aqui estão alguns aspectos importantes relacionados a esses tópicos:
Princípios Fundamentais:
Os princípios fundamentais incluem o respeito à vida e à dignidade humana, a ética profissional, a autonomia do paciente, a beneficência e não maleficência, a justiça e o sigilo profissional.
Direitos:
Os profissionais de enfermagem têm o direito de exercer suas atividades em condições dignas e seguras, receber formação continuada, serem valorizados e respeitados em sua atuação profissional.
Deveres:
Os deveres dos profissionais de enfermagem incluem prestar assistência de enfermagem com qualidade, respeitar a vida humana, atuar com responsabilidade e ética, manter sigilo profissional, entre outros.
Proibições:
O Código de Ética estabelece proibições relacionadas a condutas antiéticas, como desrespeitar a vida humana, negligenciar ou abandonar o paciente, desrespeitar o sigilo profissional, entre outros.
Infrações e Penalidades:
O Código de Ética prevê infrações éticas que podem resultar em penalidades disciplinares para os profissionais que agirem de forma contrária aos princípios estabelecidos. As penalidades podem incluir advertência, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro.
Esses aspectos são fundamentais para garantir a qualidade dos cuidados prestados pelos profissionais de enfermagem e para proteger os direitos e a segurança dos pacientes.
Aula 3
Termos éticos:
Na enfermagem, há diversos termos éticos que desempenham um papel crucial na orientação da prática profissional e na promoção do cuidado de qualidade.
Aqui estão alguns termos éticos importantes na enfermagem:
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Autonomia: Refere-se ao respeito à capacidade do paciente de tomar decisões sobre seu próprio tratamento e cuidado, e à responsabilidade do enfermeiro em apoiar e promover essa autonomia.
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Beneficência: Envolve a obrigação ética do enfermeiro de agir no melhor interesse do paciente, buscando seu bem-estar e fornecendo cuidados que beneficiem a saúde e o conforto do paciente.
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Não Maleficência: Refere-se ao princípio ético de não causar dano ao paciente, evitando ações que possam resultar em danos físicos, emocionais ou psicológicos.
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Justiça: Relaciona-se com a equidade na distribuição dos cuidados de saúde, garantindo que todos os pacientes recebam tratamento justo e igualitário, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural.
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Sigilo Profissional: Envolvem o dever ético do enfermeiro de proteger as informações confidenciais dos pacientes, mantendo a privacidade e a confidencialidade das informações médicas.
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Veracidade: Refere-se à obrigação ética do enfermeiro de ser honesto e transparente com os pacientes, fornecendo informações precisas sobre seu estado de saúde, diagnóstico e tratamento.
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Respeito à Dignidade Humana: Envolve o reconhecimento da dignidade intrínseca de cada paciente e o respeito por sua individualidade, cultura, crenças e valores.
Esses termos éticos são fundamentais para guiar a conduta dos profissionais de enfermagem e garantir a prestação de cuidados seguros, compassivos e éticos aos pacientes.
Ética x Moralidade:
A distinção entre ética e moralidade na enfermagem é importante para compreender a base filosófica e prática da conduta profissional dos enfermeiros. Aqui está a diferença entre ética e moralidade na enfermagem:
Ética na Enfermagem:
A ética na enfermagem refere-se ao estudo dos valores, princípios e normas que guiam a conduta profissional dos enfermeiros. Ela estabelece as bases filosóficas e teóricas para a tomada de decisões éticas, o respeito aos direitos dos pacientes, a promoção da dignidade humana e a busca pela justiça no cuidado de saúde.
Moralidade na Enfermagem:
A moralidade na enfermagem diz respeito à aplicação prática dos princípios éticos no contexto das decisões e ações cotidianas dos enfermeiros. Ela se concentra nos comportamentos, escolhas e práticas profissionais que refletem os valores éticos fundamentais, como o respeito à autonomia do paciente, a beneficência, a não maleficência e a justiça.
Em resumo, a ética na enfermagem fornece o arcabouço teórico para compreender os princípios e valores que orientam a prática profissional, enquanto a moralidade na enfermagem se refere à implementação prática desses princípios no cuidado diário aos pacientes.
Essa distinção é essencial para garantir que os enfermeiros compreendam não apenas os princípios éticos que regem sua profissão, mas também como aplicar esses princípios em situações reais de cuidado ao paciente.
Situações: Moral e Ética
Na prática da enfermagem, os profissionais frequentemente se deparam com situações que exigem considerações morais e éticas.
Aqui estão alguns exemplos de situações que envolvem questões morais e éticas na enfermagem:
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Tomada de Decisão no Fim da Vida: Quando um paciente enfrenta uma doença terminal, os enfermeiros podem se deparar com questões éticas relacionadas ao apoio à vontade do paciente em relação aos cuidados paliativos, à manutenção da dignidade e ao respeito às crenças e valores do paciente.
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Confidencialidade e Privacidade: Situações que envolvem o acesso a informações confidenciais dos pacientes e a necessidade de equilibrar o direito à privacidade com a comunicação efetiva entre os membros da equipe de saúde.
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Conflitos Éticos na Equipe de Saúde: Por exemplo, quando há divergências entre os membros da equipe sobre o plano de tratamento ou a abordagem de cuidados para um paciente, é necessário lidar com esses conflitos de maneira ética e respeitosa.
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Atendimento a Pacientes em Situações de Escassez de Recursos: Em situações em que os recursos são limitados, os enfermeiros podem enfrentar dilemas éticos ao decidir como alocar recursos escassos para atender às necessidades dos pacientes.
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Autonomia do Paciente em Conflito com o Melhor Interesse Clínico: Quando um paciente toma decisões que entram em conflito com as recomendações clínicas, surge a necessidade de equilibrar o respeito à autonomia do paciente com a busca pelo melhor interesse clínico.
Essas situações exigem que os enfermeiros apliquem seus conhecimentos éticos e morais para tomar decisões informadas, respeitosas e compassivas em benefício dos pacientes.
Ética da Virtude:
A ética da virtude é uma abordagem filosófica que se concentra no caráter e nas virtudes pessoais como a base para a conduta ética. Na enfermagem, a ética da virtude destaca a importância do desenvolvimento do caráter e das virtudes pessoais nos profissionais de enfermagem para orientar suas ações e decisões éticas.
Aqui estão alguns princípios-chave da ética da virtude na enfermagem:
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Desenvolvimento do Caráter: A ênfase é colocada no desenvolvimento do caráter dos enfermeiros, promovendo qualidades como empatia, compaixão, honestidade, coragem e justiça. Essas virtudes são consideradas essenciais para uma prática de enfermagem ética.
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Foco nas Virtudes: Em vez de se concentrar apenas na conformidade com regras ou códigos de conduta, a ética da virtude enfatiza o cultivo das virtudes morais nos enfermeiros, promovendo um compromisso com o bem-estar dos pacientes e a excelência na prática clínica.
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Autonomia e Autenticidade: A ética da virtude na enfermagem encoraja os enfermeiros a agir de forma autônoma e autêntica, expressando suas virtudes pessoais no cuidado dos pacientes e mantendo a integridade moral.
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Relacionamento Terapêutico: A construção de relacionamentos terapêuticos baseados em virtudes como empatia, confiança e respeito é fundamental na aplicação da ética da virtude na enfermagem.
Essa abordagem ética enfatiza o papel central das virtudes pessoais na prática de enfermagem e destaca a importância do caráter moral na prestação de cuidados de saúde éticos e compassivos.
Ética Preventiva:
A ética preventiva na enfermagem refere-se à aplicação de princípios éticos para prevenir a ocorrência de dilemas éticos e promover um ambiente de cuidado seguro e compassivo. Essa abordagem ética concentra-se na identificação proativa de situações potencialmente éticas, na promoção da comunicação aberta e na criação de políticas e práticas que visam prevenir problemas éticos antes que eles ocorram.
Aqui estão algumas maneiras pelas quais a ética preventiva é aplicada na enfermagem:
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Educação e Treinamento: A formação ética dos enfermeiros inclui a identificação de questões éticas comuns, a tomada de decisão ética e o desenvolvimento de habilidades de comunicação para lidar com situações desafiadoras. Isso ajuda a prevenir dilemas éticos decorrentes da falta de preparo.
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Políticas Institucionais: As instituições de saúde podem implementar políticas e diretrizes claras que abordam questões éticas comuns, como consentimento informado, confidencialidade, limites do cuidado e uso adequado de recursos. Isso ajuda a prevenir conflitos éticos decorrentes de lacunas na política.
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Comunicação Aberta: Promover uma cultura de comunicação aberta e honesta entre os membros da equipe de saúde, pacientes e familiares ajuda a identificar precocemente preocupações éticas e resolver mal-entendidos antes que se tornem dilemas éticos mais complexos.
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Advocacia do Paciente: Incentivar os enfermeiros a serem defensores ativos dos direitos e interesses dos pacientes ajuda a prevenir violações éticas decorrentes da falta de representação ou voz do paciente.
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Gestão de Conflitos: Desenvolver estratégias eficazes para gerenciar conflitos interpessoais e divergências na equipe de saúde ajuda a prevenir dilemas éticos resultantes da falta de colaboração ou compreensão mútua.
Ao adotar uma abordagem preventiva em relação à ética na enfermagem, os profissionais podem antecipar potenciais desafios éticos, promover um ambiente de cuidado mais seguro e fortalecer a confiança dos pacientes e familiares na equipe de saúde.
Domínio da ética em enfermagem:
O domínio da ética em enfermagem refere-se à compreensão, aplicação e liderança em questões éticas que surgem na prática de enfermagem. Isso envolve a capacidade dos enfermeiros de reconhecer e lidar com dilemas éticos, tomar decisões baseadas em princípios éticos e promover um ambiente de cuidado que respeite a dignidade, autonomia e bem-estar dos pacientes.
Aqui estão alguns aspectos do domínio da ética em enfermagem:
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Conhecimento Ético: Os enfermeiros devem possuir um conhecimento sólido dos princípios éticos fundamentais que orientam a prática de enfermagem, incluindo respeito à autonomia, beneficência, não maleficência, justiça e fidelidade. Isso os capacita a reconhecer dilemas éticos e tomar decisões informadas.
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Tomada de Decisão Ética: Os enfermeiros devem ser capazes de aplicar modelos de tomada de decisão ética para analisar situações complexas, considerar diferentes perspectivas e escolher a melhor opção para o paciente, levando em conta as questões morais e éticas envolvidas.
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Liderança Ética: Enfermeiros em posições de liderança têm a responsabilidade de promover uma cultura organizacional que valorize a ética, estabeleça diretrizes claras para conduta ética e apoie os membros da equipe na resolução de dilemas éticos.
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Advocacia do Paciente: A defesa ativa dos direitos e interesses dos pacientes é uma parte essencial do domínio da ética em enfermagem. Isso inclui garantir que as decisões estejam alinhadas com os desejos do paciente e proteger sua dignidade e privacidade.
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Reflexão Ética: Os enfermeiros devem ser capazes de refletir criticamente sobre suas próprias práticas, identificar áreas de melhoria ética e buscar o desenvolvimento contínuo de suas habilidades éticas.
O domínio da ética em enfermagem é fundamental para garantir a prestação de cuidados seguros, eficazes e compassivos. Ele capacita os enfermeiros a enfrentar desafios éticos complexos e promover uma cultura de cuidado centrada no paciente.
30 questões com respostas dissertativa e múltipla escolha
LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973 Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Art. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. Art. 3º – O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República. Art. 4º – Haverá um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal. Parágrafo único. O Conselho Federal poderá, quando o número de profissionais habilitados na unidade da federação for interior a cinqüenta, determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade. Art. 5º – O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de Enfermagem de nível superior. Art. 6º – Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais. Art. 7º – O Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros. Art. 8º – Compete ao Conselho Federal: I – aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais; Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ II – instalar os Conselhos Regionais; III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; IV – baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; V – dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; VI – apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais; VII – instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão; VIII – homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais; IX – aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; X – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; XI – publicar relatórios anuais de seus trabalhos; XII – convocar e realizar as eleições para sua diretoria; XIII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei. Art. 9º – O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição. Art. 10 – A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de: I – um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; II – um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; III – um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; IV – doações e legados; V – subvenções oficiais; VI – rendas eventuais. Parágrafo único. Na organização dos quadros distintos para inscrição de profissionais o Conselho Federal de Enfermagem adotará como critério, no que couber, o disposto na Lei nº 2.604, de 17 de setembro 1955. Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ Art. 11 – Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei. Parágrafo único. O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal, em proporção ao número de profissionais inscritos. Art. 12 – Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. § 1º Para a eleição referida neste artigo serão organizadas chapas separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de Enfermagem, podendo votar, em cada chapa, respectivamente, os profissionais referidos no artigo 11. § 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância correspondente ao valor da anuidade. Art. 13 – Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice-presidente, Segundo secretário e Segundo- tesoureiro, para os Conselhos com mais de doze membros. Art. 14 – O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico e terá duração de três anos, admitida uma reeleição. Art. 15 – Compete aos Conselhos Regionais; I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição; V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis; VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal; Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade; VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; IX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados; X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional; XI – fixar o valor da anuidade; XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano; XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal; XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal. Art. 16 – A renda dos Conselhos Regionais será constituída de: I – três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais; II – três quartos das multas aplicadas; III – três quartos das anuidades; IV – doações e legados; V – subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares; VI – rendas eventuais. Art. 17 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente. Parágrafo único. O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença prévia do respectivo Conselho, a cinco reuniões perderá o mandato. Art. 18 – Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: I – advertência verbal; II – multa; Sou Enfermagem – www.souenfermagem.com.br/ III – censura; IV – suspensão do exercício profissional; V – cassação do direito ao exercício profissional. § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado. § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Art. 19 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 20 – A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos caberá aos respectivos diretores. Art. 21 – A composição do primeiro Conselho Federal de Enfermagem, com mandato de um ano, será feito por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante indicação, em lista tríplice, da Associação Brasileira de Enfermagem. Parágrafo único. Ao Conselho Federal assim constituído caberá, além das atribuições previstas nesta Lei: a) promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los; b) promover as primeiras eleições para composição do Conselho Federal, até noventa dias antes do término do seu mandato. Art. 22 – Durante o período de organização do Conselho Federal de Enfermagem, o Ministério do Trabalho e Previdência Social lhe facilitará a utilização de seu próprio pessoal, material e local de trabalho. Art. 23 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1973. (Ass.) Emílio G. Médici, Presidente da República, e Júlio Barata, Ministro do Trabalho e Previdência Social Lei nº 5.905, de 12.07.73 Publicada no DOU de 13.07.73 Seção I fls. 6.825
CONCEITOS:
Ética: A ética na enfermagem é um aspecto fundamental para fornecer cuidados de qualidade aos pacientes. Envolve princípios como autonomia, beneficência e justiça, que orientam os enfermeiros em sua tomada de decisão e interações com os pacientes. É reconfortante ver o foco na ética na enfermagem em várias iniciativas, como o chamado de artigos sobre ética na enfermagem pela BMC Nursing e a orientação da OMS sobre recrutamento justo e ético de enfermeiros internacionais.
Bioética: A bioética na enfermagem é um campo fascinante que aborda questões éticas complexas relacionadas à prática de enfermagem e ao cuidado do paciente. É vital entender como a bioética influencia as decisões clínicas e a interação com os pacientes. Recentemente, tenho visto um aumento no interesse e discussão sobre a importância da ética na enfermagem, incluindo tópicos como cuidado empático, ética clínica e responsabilidade legal. Há também oportunidades para aprender mais sobre bioética por meio de cursos online gratuitos oferecidos por instituições reconhecidas.
Macroética: A macroética na enfermagem abrange princípios éticos e questões morais que afetam a prática da enfermagem em nível mais amplo, como em políticas de saúde, sistemas de cuidados de saúde e questões sociais relacionadas à saúde. Isso pode incluir tópicos como equidade no acesso aos cuidados de saúde, defesa dos direitos dos pacientes e participação na formulação de políticas de saúde. É encorajador ver um interesse crescente na macroética na enfermagem, pois isso reflete o reconhecimento da importância de considerar não apenas as questões éticas individuais, mas também as questões éticas em um contexto mais amplo.
Deontologia na Enfermagem:
A deontologia na enfermagem refere-se ao conjunto de princípios éticos e responsabilidades profissionais que guiam a conduta dos enfermeiros em sua prática clínica. Isso inclui o respeito aos direitos dos pacientes, a adesão a padrões éticos elevados e a tomada de decisões baseada na moralidade e no dever profissional. É fundamental que os enfermeiros compreendam e apliquem os princípios da deontologia em seu trabalho diário para garantir um cuidado ético e compassivo aos pacientes.
História de enfermagem no Brasil:
A história da enfermagem no Brasil remonta aos tempos coloniais, mas foi durante o período imperial que a enfermagem começou a se organizar como profissão. A chegada das primeiras ordens religiosas e a influência da enfermagem militar contribuíram para o desenvolvimento da prática de enfermagem no país. Durante o século XX, houve um avanço significativo na profissionalização da enfermagem, com a criação de escolas de enfermagem e a implementação de políticas de saúde pública. A atuação das enfermeiras foi fundamental em diversos momentos históricos, como na Revolução Constitucionalista de 1932 e na luta contra a febre amarela e a varíola. Atualmente, a enfermagem no Brasil desempenha um papel essencial no sistema de saúde, com enfermeiros atuando em diversas áreas, desde hospitais e unidades de saúde até programas de saúde da família e atendimento domiciliar. Wanda de Aguiar Horta foi uma enfermeira brasileira, pesquisadora e professora universitária reconhecida por suas contribuições significativas para a enfermagem. Ela é especialmente conhecida por desenvolver o "Processo de Enfermagem", um modelo que revolucionou a prática da enfermagem ao redor do mundo. O "Processo de Enfermagem" proposto por Wanda Horta é uma abordagem sistemática e organizada para o cuidado de enfermagem, que inclui as etapas de coleta de dados, diagnóstico de enfermagem, planejamento, implementação e avaliação. Este modelo fornece uma estrutura para a prática de enfermagem baseada em evidências, promovendo a individualização do cuidado e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde. Além disso, Wanda Horta foi uma defensora incansável da valorização da enfermagem como profissão e da importância do desenvolvimento da prática baseada em conhecimento científico. Ela contribuiu significativamente para a formação acadêmica em enfermagem no Brasil e influenciou gerações de enfermeiros e enfermeiras em todo o país. O legado de Wanda Horta na enfermagem é marcado por sua visão inovadora, compromisso com a excelência no cuidado ao paciente e dedicação ao avanço da profissão de enfermagem.
As principais entidades de classe na enfermagem no Brasil são:
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Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): É o órgão regulador da profissão de enfermagem em nível nacional, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da enfermagem em todo o país.
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Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN): Existem CORENs em cada estado brasileiro, e eles são responsáveis por fiscalizar o exercício profissional, registrar os profissionais de enfermagem e zelar pelo cumprimento das normas éticas e legais da profissão.
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Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn): A ABEn é uma das mais importantes entidades científicas da enfermagem brasileira, atuando na promoção do ensino e pesquisa em enfermagem, bem como na defesa dos direitos dos profissionais de enfermagem. Essas entidades desempenham papéis fundamentais na regulamentação, defesa e promoção da enfermagem no Brasil, garantindo a qualidade do cuidado prestado pelos profissionais e defendendo seus interesses perante a sociedade e o governo.
Principais características da Bioética:
A bioética é uma área da ética que se concentra nas questões morais e dilemas éticos relacionados à medicina, saúde, pesquisa biomédica e biotecnologia. Suas principais características incluem:
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Autonomia: A bioética enfatiza o respeito à autonomia do paciente, o que significa reconhecer o direito do indivíduo de tomar decisões informadas sobre sua própria saúde e tratamento.
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Beneficência: A bioética promove o princípio da beneficência, que se refere à obrigação de agir no melhor interesse do paciente e promover seu bem-estar.
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Não maleficência: Este princípio enfatiza a obrigação de não causar dano intencionalmente ao paciente e minimizar os riscos associados aos procedimentos médicos.
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Justiça: A bioética busca garantir a justiça na distribuição de recursos de saúde, acesso igualitário aos cuidados médicos e equidade no tratamento dos pacientes.
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Confidencialidade: A proteção da privacidade e confidencialidade das informações médicas dos pacientes é uma preocupação central na bioética.
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Integridade: A honestidade, transparência e integridade na prática médica são valores essenciais na bioética. Essas características fundamentais da bioética orientam a conduta dos profissionais de saúde, pesquisadores e instituições médicas, contribuindo para a tomada de decisões éticas no contexto da medicina e da saúde.
Período da era NIGHTINGALE:
A "Era Nightingale" refere-se ao período de influência e impacto da enfermeira Florence Nightingale, que é considerada uma das figuras mais proeminentes na história da enfermagem e da saúde pública. A Era Nightingale abrange principalmente o século XIX, durante o qual Florence Nightingale revolucionou a prática de enfermagem e a prestação de cuidados de saúde. Florence Nightingale é conhecida por sua dedicação aos cuidados de enfermagem, sua defesa da reforma hospitalar e por seu trabalho pioneiro na melhoria das condições sanitárias e de saúde pública. Durante a Guerra da Crimeia (1853-1856), ela ganhou reconhecimento por suas contribuições para a redução das taxas de mortalidade e por estabelecer padrões mais elevados de higiene e cuidados médicos nos hospitais de campanha. A influência de Florence Nightingale se estendeu para além da sua atuação direta na enfermagem, impactando significativamente as políticas de saúde, a formação profissional em enfermagem e a percepção pública sobre a importância dos cuidados de enfermagem qualificados. A Era Nightingale representa, portanto, um marco na evolução da enfermagem moderna e no reconhecimento do papel crucial das enfermeiras no sistema de saúde.
AULA: 2
Macroética:
A macroética na enfermagem refere-se ao estudo e à aplicação dos princípios éticos em larga escala, considerando o impacto das decisões e práticas de enfermagem no âmbito social, político, econômico e global. Essa abordagem ética ampla busca compreender as questões éticas em saúde de forma holística, levando em consideração não apenas o paciente individual, mas também as comunidades, a sociedade e o sistema de saúde como um todo.
Alguns aspectos da macroética na enfermagem incluem:
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Justiça Social: A macroética enfatiza a importância da justiça social na prestação de cuidados de saúde, promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde e defendendo os direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade.
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Políticas de Saúde: Considera as implicações éticas das políticas de saúde, participando ativamente no desenvolvimento e implementação de políticas que promovam a equidade, a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde.
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Advocacia: Envolve-se na defesa dos direitos dos pacientes e na promoção de mudanças positivas no sistema de saúde para melhorar o bem-estar da comunidade.
A legislação que regula a prática da enfermagem varia de acordo com o país e pode incluir leis, regulamentos e diretrizes específicas para enfermeiros e enfermeiras. Essas legislações são projetadas para proteger o público, estabelecer padrões de prática profissional e garantir a qualidade do cuidado prestado pelos profissionais de enfermagem.
Algumas áreas comuns abordadas pela legislação da enfermagem incluem:
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Escopo de Prática: Define as atividades e responsabilidades que os enfermeiros estão autorizados a realizar, como administração de medicamentos, tratamentos, procedimentos clínicos, diagnóstico de enfermagem, entre outros.
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Licenciamento e Registro: Estabelece requisitos para obter licença para praticar a enfermagem, incluindo educação, exames e renovação de licenças.
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Padrões Éticos: Define os princípios éticos que os enfermeiros devem seguir em sua prática profissional, incluindo confidencialidade, respeito aos pacientes e colegas, entre outros.
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Educação Continuada: Pode exigir que os enfermeiros participem de programas de desenvolvimento profissional contínuo para manter suas licenças.
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Supervisão Regulatória: Estabelece agências ou órgãos responsáveis por regular e fiscalizar a prática da enfermagem.
É importante que os profissionais de enfermagem estejam cientes das leis e regulamentos que regem sua prática profissional, para garantir o cumprimento das normas legais e éticas. Além disso, é fundamental acompanhar as atualizações na legislação da enfermagem para se manter informado sobre possíveis mudanças ou atualizações.
Aborto Legislação e código penal:
A legislação relacionada ao aborto e sua interseção com a enfermagem varia significativamente de país para país. O aborto é um assunto complexo e sensível, e a legislação sobre o tema pode abranger questões éticas, legais e de saúde pública.
Em muitos países, o aborto é regulamentado pelo código penal ou por leis específicas que estabelecem as circunstâncias em que o procedimento é permitido ou proibido. A legislação também pode abordar questões relacionadas à participação de profissionais de saúde, incluindo enfermeiros, em procedimentos de aborto.
Na prática da enfermagem, a legislação sobre o aborto pode impactar questões como:
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Participação no Procedimento: Em alguns países, a legislação define as circunstâncias em que os enfermeiros podem participar ou realizar procedimentos de aborto, bem como os requisitos de treinamento e supervisão.
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Confidencialidade e Consentimento: A legislação pode estabelecer requisitos específicos relacionados à confidencialidade dos pacientes e ao consentimento informado no contexto do aborto.
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Ética e Padrões Profissionais: Os enfermeiros são orientados por códigos de ética profissional, mas a legislação também pode definir padrões específicos relacionados à conduta dos profissionais de enfermagem em casos de aborto.
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Notificação e Relatórios: Em alguns países, a legislação exige que os profissionais de saúde notifiquem ou relatem casos específicos de aborto, conforme exigido por lei.
Devido à sensibilidade e complexidade do tema do aborto, é fundamental que os profissionais de enfermagem estejam cientes das leis e regulamentos que regem sua prática em relação a essa questão. Além disso, os enfermeiros devem estar atualizados sobre as políticas e diretrizes institucionais relacionadas ao aborto.
Eutanásia:
A eutanásia é um tema complexo e controverso que envolve questões éticas, legais e morais relacionadas à morte assistida. A legislação sobre a eutanásia varia significativamente em todo o mundo, e as opiniões sobre a prática também são diversas. Em alguns países, a eutanásia é legalizada em certas circunstâncias e é regulamentada por leis específicas que estabelecem os critérios e procedimentos para a morte assistida. Em outros países, a prática da eutanásia é proibida por lei.
No contexto da enfermagem, a legislação relacionada à eutanásia pode abordar questões como:
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Participação no Processo de Eutanásia: Em países onde a eutanásia é legal, a legislação pode definir as circunstâncias em que os enfermeiros podem participar ou prestar assistência no processo de eutanásia, bem como os requisitos éticos e legais associados.
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Direitos do Paciente: A legislação sobre a eutanásia pode estabelecer os direitos dos pacientes em relação à tomada de decisão sobre o fim da vida, incluindo o consentimento informado e a avaliação de capacidade mental.
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Ética Profissional: Os enfermeiros são orientados por códigos de ética profissional, e a legislação pode definir padrões específicos relacionados à conduta dos profissionais de enfermagem em casos de eutanásia.
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Documentação e Relatórios: Em países onde a eutanásia é legal, pode haver requisitos específicos relacionados à documentação, relatórios e registro de casos de morte assistida.
Devido à natureza sensível da eutanásia, é fundamental que os profissionais de enfermagem estejam cientes das leis e regulamentos que regem sua prática em relação a essa questão. Além disso, os enfermeiros devem estar atualizados sobre as políticas e diretrizes institucionais relacionadas à morte assistida.
Ortotanásia:
A ortotanásia é um termo que se refere à prática de permitir que a morte ocorra naturalmente, sem a utilização de meios extraordinários para prolongar a vida de forma artificial. Em contraste com a eutanásia, que envolve ações ativas para encerrar a vida de uma pessoa, a ortotanásia está relacionada à decisão de não prolongar desproporcionalmente o processo de morrer. No contexto da enfermagem, a ortotanásia pode ser abordada sob a perspectiva ética e legal, com considerações sobre o cuidado ao paciente no fim da vida.
A legislação e as diretrizes profissionais podem abordar questões como:
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Cuidados Paliativos: A ortotanásia está frequentemente associada aos cuidados paliativos, que buscam aliviar o sofrimento do paciente no fim da vida, em vez de prolongar artificialmente o processo de morrer.
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Direitos do Paciente: A legislação e as diretrizes profissionais podem estabelecer os direitos do paciente em relação à recusa de tratamentos médicos que prolongariam desnecessariamente o processo de morrer.
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Ética e Conduta Profissional: Os enfermeiros podem ser orientados por códigos de ética profissional que abordam a prestação de cuidados compassivos e respeitosos no fim da vida, incluindo a promoção da dignidade do paciente.
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Tomada de Decisão Compartilhada: A legislação pode reconhecer a importância da tomada de decisão compartilhada entre pacientes, familiares e profissionais de saúde no contexto da ortotanásia. A discussão sobre ortotanásia frequentemente envolve considerações profundas sobre a qualidade de vida, autonomia do paciente e respeito pelos desejos individuais em relação ao fim da vida.
Transplantes:
Os transplantes são procedimentos médicos complexos que envolvem a transferência de órgãos, tecidos ou células de um doador para um receptor, com o objetivo de restaurar a função em um paciente que sofre de doença ou falência do órgão. Os transplantes podem salvar vidas, melhorar a qualidade de vida e oferecer esperança para pacientes com condições graves. Na enfermagem, os transplantes envolvem uma variedade de considerações clínicas, éticas e legais.
Alguns aspectos relacionados aos transplantes e enfermagem incluem:
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Avaliação Pré-Transplante: Enfermeiros desempenham um papel crucial na avaliação dos pacientes antes do transplante para garantir que atendam aos critérios clínicos e psicossociais necessários para o procedimento.
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Cuidados Perioperatórios: Durante o período perioperatório, os enfermeiros desempenham um papel vital na preparação do paciente para o procedimento cirúrgico, fornecendo suporte emocional e educando o paciente sobre o processo.
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Assistência Pós-Transplante: Após o transplante, os enfermeiros desempenham um papel essencial na monitorização do paciente, administração de medicamentos imunossupressores e gerenciamento de complicações pós-operatórias.
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Ética e Consentimento Informado: A enfermagem está envolvida na garantia de que os pacientes entendam completamente os riscos, benefícios e alternativas ao transplante, facilitando assim o processo de consentimento informado.
5.Doação de Órgãos: Enfermeiros podem estar envolvidos em questões relacionadas à identificação de potenciais doadores de órgãos e no apoio às famílias durante o processo de doação.
- Educação ao Paciente: Os enfermeiros desempenham um papel fundamental ao fornecer educação aos pacientes e familiares sobre os cuidados pós-transplante, incluindo sinais de alerta para possíveis complicações.
Os transplantes exigem uma abordagem multidisciplinar, e os enfermeiros desempenham um papel integral em todas as fases do processo de transplante, desde a avaliação inicial até os cuidados contínuos após a cirurgia.
Sigilo profissional- aspectos jurídicos:
O sigilo profissional é um aspecto fundamental da prática de enfermagem e está sujeito a considerações éticas e legais específicas. Na enfermagem, o sigilo profissional refere-se à obrigação de manter a confidencialidade das informações do paciente e proteger sua privacidade.
Além disso, existem aspectos jurídicos importantes associados ao sigilo profissional na enfermagem, incluindo:
- Legislação de Proteção de Dados: Em muitas jurisdições, existem leis específicas que regem a proteção de dados e a privacidade do paciente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Os enfermeiros devem estar cientes das disposições legais relacionadas à coleta, armazenamento e compartilhamento de informações do paciente.
- Consentimento Informado: O sigilo profissional está intimamente ligado ao consentimento informado do paciente. Os enfermeiros devem garantir que os pacientes compreendam como suas informações serão utilizadas e compartilhadas, e devem respeitar as decisões dos pacientes sobre o compartilhamento de suas informações médicas.
- Privacidade e Confidencialidade: Há expectativas legais em relação à proteção da privacidade e confidencialidade das informações do paciente. Os enfermeiros devem seguir diretrizes específicas para garantir que as informações do paciente sejam mantidas em sigilo e acessadas apenas por pessoal autorizado.
- Registro de Informações Médicas: As práticas de documentação em saúde estão sujeitas a regulamentações específicas, que incluem requisitos para manter registros precisos e seguros, bem como regras para o acesso aos registros médicos.
- Responsabilidade Legal: Enfermeiros podem ser responsabilizados legalmente por violações do sigilo profissional, portanto, é crucial que compreendam as implicações legais de divulgar informações confidenciais sem autorização adequada. É essencial que os enfermeiros estejam atualizados sobre as leis e regulamentações relacionadas ao sigilo profissional em suas jurisdições específicas, bem como seguir os códigos de ética profissional estabelecidos por órgãos reguladores da enfermagem.
Exercício da enfermagem:
O exercício da enfermagem é uma prática profissional crucial que envolve a prestação de cuidados de saúde, promoção da saúde, prevenção de doenças e defesa dos pacientes.
A enfermagem abrange uma ampla gama de funções e responsabilidades, incluindo:
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Assistência Direta ao Paciente: Os enfermeiros fornecem cuidados diretos aos pacientes em uma variedade de ambientes de saúde, incluindo hospitais, clínicas, lares de idosos e comunidades. Isso pode incluir monitoramento de sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, assistência em procedimentos médicos e suporte emocional.
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Educação ao Paciente: Os enfermeiros desempenham um papel fundamental na educação dos pacientes sobre suas condições de saúde, tratamentos prescritos, autocuidado e prevenção de doenças. Eles também fornecem orientações sobre estilos de vida saudáveis e gerenciamento de condições crônicas.
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Advocacia do Paciente: Enfermeiros atuam como defensores dos pacientes, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e que recebam tratamento digno e respeitoso. Eles também podem auxiliar os pacientes na compreensão de seus direitos e opções de tratamento.
4.Colaboração Interprofissional: Os enfermeiros trabalham em estreita colaboração com outros profissionais de saúde, incluindo médicos, terapeutas, farmacêuticos e assistentes sociais, para garantir a prestação eficaz e abrangente de cuidados aos pacientes.
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Administração e Gestão de Cuidados: Além do cuidado direto ao paciente, os enfermeiros desempenham funções administrativas e gerenciais em unidades de saúde, supervisionando equipes, planejando a prestação de cuidados e garantindo a segurança dos pacientes.
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Pesquisa e Educação Continuada: Muitos enfermeiros estão envolvidos em atividades de pesquisa clínica e educação continuada para aprimorar suas habilidades e contribuir para o avanço da prática baseada em evidências. O exercício da enfermagem exige habilidades clínicas sólidas, compaixão, empatia e um compromisso com o bem-estar do paciente. Os enfermeiros desempenham um papel vital no sistema de saúde e são essenciais para o atendimento holístico dos pacientes.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é um documento que estabelece os princípios, diretrizes e normas éticas que orientam a conduta dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em sua prática profissional. No Brasil, o código de ética é regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), e é essencial para garantir a qualidade dos cuidados de enfermagem e a proteção dos pacientes.
Alguns dos princípios fundamentais abordados no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem incluem:
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Respeito à Vida: Os profissionais de enfermagem têm o dever de respeitar e valorizar a vida humana, promovendo a saúde, prevenindo doenças e aliviando o sofrimento.
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Dignidade e Direitos do Paciente: Os profissionais devem garantir a preservação da dignidade, privacidade, autonomia e confidencialidade dos pacientes, respeitando seus direitos e tomando decisões em benefício do paciente.
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Responsabilidade Profissional: Os enfermeiros têm a responsabilidade de exercer suas funções com competência, zelo, discrição, honestidade e respeito às normas legais e éticas da profissão.
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Sigilo Profissional: O Código de Ética reforça a importância do sigilo profissional na enfermagem, exigindo que os profissionais mantenham em sigilo as informações confidenciais dos pacientes.
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Relações Interprofissionais: Os profissionais devem manter relações respeitosas e colaborativas com outros membros da equipe de saúde, reconhecendo a importância do trabalho em equipe na prestação de cuidados ao paciente.
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Educação Continuada: O código enfatiza a importância da educação continuada e do aprimoramento profissional, incentivando os enfermeiros a buscar atualização constante em suas práticas. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem serve como um guia para a conduta ética e moral dos profissionais, promovendo a excelência nos cuidados prestados aos pacientes e contribuindo para o fortalecimento da profissão.
Princípios fundamentais:
Os princípios fundamentais, direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades na enfermagem estão estabelecidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Este código é regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) e tem como objetivo orientar a conduta ética dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Aqui estão alguns aspectos importantes relacionados a esses tópicos:
Princípios Fundamentais:
Os princípios fundamentais incluem o respeito à vida e à dignidade humana, a ética profissional, a autonomia do paciente, a beneficência e não maleficência, a justiça e o sigilo profissional.
Direitos:
Os profissionais de enfermagem têm o direito de exercer suas atividades em condições dignas e seguras, receber formação continuada, serem valorizados e respeitados em sua atuação profissional.
Deveres:
Os deveres dos profissionais de enfermagem incluem prestar assistência de enfermagem com qualidade, respeitar a vida humana, atuar com responsabilidade e ética, manter sigilo profissional, entre outros.
Proibições:
O Código de Ética estabelece proibições relacionadas a condutas antiéticas, como desrespeitar a vida humana, negligenciar ou abandonar o paciente, desrespeitar o sigilo profissional, entre outros.
Infrações e Penalidades:
O Código de Ética prevê infrações éticas que podem resultar em penalidades disciplinares para os profissionais que agirem de forma contrária aos princípios estabelecidos. As penalidades podem incluir advertência, censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro. Esses aspectos são fundamentais para garantir a qualidade dos cuidados prestados pelos profissionais de enfermagem e para proteger os direitos e a segurança dos pacientes. Aula 3
Termos éticos:
Na enfermagem, há diversos termos éticos que desempenham um papel crucial na orientação da prática profissional e na promoção do cuidado de qualidade.
Aqui estão alguns termos éticos importantes na enfermagem:
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Autonomia: Refere-se ao respeito à capacidade do paciente de tomar decisões sobre seu próprio tratamento e cuidado, e à responsabilidade do enfermeiro em apoiar e promover essa autonomia.
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Beneficência: Envolve a obrigação ética do enfermeiro de agir no melhor interesse do paciente, buscando seu bem-estar e fornecendo cuidados que beneficiem a saúde e o conforto do paciente.
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Não Maleficência: Refere-se ao princípio ético de não causar dano ao paciente, evitando ações que possam resultar em danos físicos, emocionais ou psicológicos.
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Justiça: Relaciona-se com a equidade na distribuição dos cuidados de saúde, garantindo que todos os pacientes recebam tratamento justo e igualitário, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural.
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Sigilo Profissional: Envolvem o dever ético do enfermeiro de proteger as informações confidenciais dos pacientes, mantendo a privacidade e a confidencialidade das informações médicas.
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Veracidade: Refere-se à obrigação ética do enfermeiro de ser honesto e transparente com os pacientes, fornecendo informações precisas sobre seu estado de saúde, diagnóstico e tratamento.
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Respeito à Dignidade Humana: Envolve o reconhecimento da dignidade intrínseca de cada paciente e o respeito por sua individualidade, cultura, crenças e valores. Esses termos éticos são fundamentais para guiar a conduta dos profissionais de enfermagem e garantir a prestação de cuidados seguros, compassivos e éticos aos pacientes.
Ética x Moralidade:
A distinção entre ética e moralidade na enfermagem é importante para compreender a base filosófica e prática da conduta profissional dos enfermeiros. Aqui está a diferença entre ética e moralidade na enfermagem:
Ética na Enfermagem:
A ética na enfermagem refere-se ao estudo dos valores, princípios e normas que guiam a conduta profissional dos enfermeiros. Ela estabelece as bases filosóficas e teóricas para a tomada de decisões éticas, o respeito aos direitos dos pacientes, a promoção da dignidade humana e a busca pela justiça no cuidado de saúde.
Moralidade na Enfermagem:
A moralidade na enfermagem diz respeito à aplicação prática dos princípios éticos no contexto das decisões e ações cotidianas dos enfermeiros. Ela se concentra nos comportamentos, escolhas e práticas profissionais que refletem os valores éticos fundamentais, como o respeito à autonomia do paciente, a beneficência, a não maleficência e a justiça.
Em resumo, a ética na enfermagem fornece o arcabouço teórico para compreender os princípios e valores que orientam a prática profissional, enquanto a moralidade na enfermagem se refere à implementação prática desses princípios no cuidado diário aos pacientes. Essa distinção é essencial para garantir que os enfermeiros compreendam não apenas os princípios éticos que regem sua profissão, mas também como aplicar esses princípios em situações reais de cuidado ao paciente.
Situações: Moral e Ética
Na prática da enfermagem, os profissionais frequentemente se deparam com situações que exigem considerações morais e éticas.
Aqui estão alguns exemplos de situações que envolvem questões morais e éticas na enfermagem:
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Tomada de Decisão no Fim da Vida: Quando um paciente enfrenta uma doença terminal, os enfermeiros podem se deparar com questões éticas relacionadas ao apoio à vontade do paciente em relação aos cuidados paliativos, à manutenção da dignidade e ao respeito às crenças e valores do paciente.
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Confidencialidade e Privacidade: Situações que envolvem o acesso a informações confidenciais dos pacientes e a necessidade de equilibrar o direito à privacidade com a comunicação efetiva entre os membros da equipe de saúde.
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Conflitos Éticos na Equipe de Saúde: Por exemplo, quando há divergências entre os membros da equipe sobre o plano de tratamento ou a abordagem de cuidados para um paciente, é necessário lidar com esses conflitos de maneira ética e respeitosa.
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Atendimento a Pacientes em Situações de Escassez de Recursos: Em situações em que os recursos são limitados, os enfermeiros podem enfrentar dilemas éticos ao decidir como alocar recursos escassos para atender às necessidades dos pacientes.
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Autonomia do Paciente em Conflito com o Melhor Interesse Clínico: Quando um paciente toma decisões que entram em conflito com as recomendações clínicas, surge a necessidade de equilibrar o respeito à autonomia do paciente com a busca pelo melhor interesse clínico. Essas situações exigem que os enfermeiros apliquem seus conhecimentos éticos e morais para tomar decisões informadas, respeitosas e compassivas em benefício dos pacientes.
Ética da Virtude:
A ética da virtude é uma abordagem filosófica que se concentra no caráter e nas virtudes pessoais como a base para a conduta ética. Na enfermagem, a ética da virtude destaca a importância do desenvolvimento do caráter e das virtudes pessoais nos profissionais de enfermagem para orientar suas ações e decisões éticas.
Aqui estão alguns princípios-chave da ética da virtude na enfermagem:
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Desenvolvimento do Caráter: A ênfase é colocada no desenvolvimento do caráter dos enfermeiros, promovendo qualidades como empatia, compaixão, honestidade, coragem e justiça. Essas virtudes são consideradas essenciais para uma prática de enfermagem ética.
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Foco nas Virtudes: Em vez de se concentrar apenas na conformidade com regras ou códigos de conduta, a ética da virtude enfatiza o cultivo das virtudes morais nos enfermeiros, promovendo um compromisso com o bem-estar dos pacientes e a excelência na prática clínica.
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Autonomia e Autenticidade: A ética da virtude na enfermagem encoraja os enfermeiros a agir de forma autônoma e autêntica, expressando suas virtudes pessoais no cuidado dos pacientes e mantendo a integridade moral.
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Relacionamento Terapêutico: A construção de relacionamentos terapêuticos baseados em virtudes como empatia, confiança e respeito é fundamental na aplicação da ética da virtude na enfermagem. Essa abordagem ética enfatiza o papel central das virtudes pessoais na prática de enfermagem e destaca a importância do caráter moral na prestação de cuidados de saúde éticos e compassivos.
Ética Preventiva:
A ética preventiva na enfermagem refere-se à aplicação de princípios éticos para prevenir a ocorrência de dilemas éticos e promover um ambiente de cuidado seguro e compassivo. Essa abordagem ética concentra-se na identificação proativa de situações potencialmente éticas, na promoção da comunicação aberta e na criação de políticas e práticas que visam prevenir problemas éticos antes que eles ocorram.
Aqui estão algumas maneiras pelas quais a ética preventiva é aplicada na enfermagem:
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Educação e Treinamento: A formação ética dos enfermeiros inclui a identificação de questões éticas comuns, a tomada de decisão ética e o desenvolvimento de habilidades de comunicação para lidar com situações desafiadoras. Isso ajuda a prevenir dilemas éticos decorrentes da falta de preparo.
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Políticas Institucionais: As instituições de saúde podem implementar políticas e diretrizes claras que abordam questões éticas comuns, como consentimento informado, confidencialidade, limites do cuidado e uso adequado de recursos. Isso ajuda a prevenir conflitos éticos decorrentes de lacunas na política.
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Comunicação Aberta: Promover uma cultura de comunicação aberta e honesta entre os membros da equipe de saúde, pacientes e familiares ajuda a identificar precocemente preocupações éticas e resolver mal-entendidos antes que se tornem dilemas éticos mais complexos.
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Advocacia do Paciente: Incentivar os enfermeiros a serem defensores ativos dos direitos e interesses dos pacientes ajuda a prevenir violações éticas decorrentes da falta de representação ou voz do paciente.
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Gestão de Conflitos: Desenvolver estratégias eficazes para gerenciar conflitos interpessoais e divergências na equipe de saúde ajuda a prevenir dilemas éticos resultantes da falta de colaboração ou compreensão mútua. Ao adotar uma abordagem preventiva em relação à ética na enfermagem, os profissionais podem antecipar potenciais desafios éticos, promover um ambiente de cuidado mais seguro e fortalecer a confiança dos pacientes e familiares na equipe de saúde.
Domínio da ética em enfermagem:
O domínio da ética em enfermagem refere-se à compreensão, aplicação e liderança em questões éticas que surgem na prática de enfermagem. Isso envolve a capacidade dos enfermeiros de reconhecer e lidar com dilemas éticos, tomar decisões baseadas em princípios éticos e promover um ambiente de cuidado que respeite a dignidade, autonomia e bem-estar dos pacientes.
Aqui estão alguns aspectos do domínio da ética em enfermagem:
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Conhecimento Ético: Os enfermeiros devem possuir um conhecimento sólido dos princípios éticos fundamentais que orientam a prática de enfermagem, incluindo respeito à autonomia, beneficência, não maleficência, justiça e fidelidade. Isso os capacita a reconhecer dilemas éticos e tomar decisões informadas.
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Tomada de Decisão Ética: Os enfermeiros devem ser capazes de aplicar modelos de tomada de decisão ética para analisar situações complexas, considerar diferentes perspectivas e escolher a melhor opção para o paciente, levando em conta as questões morais e éticas envolvidas.
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Liderança Ética: Enfermeiros em posições de liderança têm a responsabilidade de promover uma cultura organizacional que valorize a ética, estabeleça diretrizes claras para conduta ética e apoie os membros da equipe na resolução de dilemas éticos.
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Advocacia do Paciente: A defesa ativa dos direitos e interesses dos pacientes é uma parte essencial do domínio da ética em enfermagem. Isso inclui garantir que as decisões estejam alinhadas com os desejos do paciente e proteger sua dignidade e privacidade.
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Reflexão Ética: Os enfermeiros devem ser capazes de refletir criticamente sobre suas próprias práticas, identificar áreas de melhoria ética e buscar o desenvolvimento contínuo de suas habilidades éticas. O domínio da ética em enfermagem é fundamental para garantir a prestação de cuidados seguros, eficazes e compassivos. Ele capacita os enfermeiros a enfrentar desafios éticos complexos e promover uma cultura de cuidado centrada no paciente. 30 questões com respostas dissertativa e múltipla escolha